A Lei nº 13.334/2016 criou, no âmbito da Presidência da República,
o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), destinado à
ampliação e ao fortalecimento da interação entre o Estado e a
iniciativa privada, por meio da celebração de contratos de
parceria, para a execução de empreendimentos de infraestrutura
e de outras medidas de desestatização.
Sobre os Programas de Parcerias de Investimentos, segundo a
Lei nº13.334/2016, assinale a opção que apresenta, corretamente,
princípios que deverão ser observados na sua execução.