Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-s...
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PARA O ECA:
CRIANÇA: Dos 0 aos 12 anos incompletos
ADOLESCENTE: Dos 12 completos aos 18 (em casos excepcionais até os 21)
PM PR 2020
tmj cleber !!
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
Gabarito: A
Estou estudando o ECA, se cair na prova, vou responder até 12 anos. Mas não faz o menor sentido, "12 anos incompletos" = 11 anos...
Exemplo: Se a pessoa tem 12 anos e 0 dias, é considerada adolescente... então não é até 12 anos...
GABARITO: A
Art.2º
CRIANÇA= Até 12 anos de idade incompletos.
ADOLESCENTE= Entre 12 (completos) e 18 anos de idade (incompletos).
Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o ECA às pessoas entre 18 e 21
anos de idade.
AVANTE!
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