A respeito da intervenção de terceiros, assinale a opção cor...

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Q268026 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito da intervenção de terceiros, assinale a opção correta.

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Art. 64.  Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 65.  Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.
 
Art. 68.  Presume-se aceita a nomeação se:


I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, Ihe competia manifestar-se;

II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar.

A) CERTA. Art 68, CPC. "Presume-se aceita a nomeação se: I-o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, lhe competia manifestar-se; II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar".
B) ERRADA. Trata-se de uma obrigação do réu nos casos de evicção, posse e regresso, havendo acréscimo ao polo passivo da causa e não correção (art. 70). Art. 74, CPC: "Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, por sua vez, intimará do litígio o alienante, o proprietário, o possuidor indireto ou o responsável pela indenização e, assim, sucessivamente, observando-se, quanto aos prazos, o disposto no artigo antecedente".
C) ERRADA. O Capítulo VI (intervenção de terceiros) abrange tão somente a oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo.
D) ERRADA. A questão traz a modalidade de LITISCONSÓRIO NECESSÁRIO previsto no art. 47 do CPC: "Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os liticonsortes no processo".
E) ERRADA. Art. 57, parágrafo único, CPC: "Se o processo principal correr à revelia do réu, este será citado na forma estabelecida no Título V, Capítulo iV, Seção III, deste Livro" (citação comum).

Apenas complementando,

alternativa "b":

O erro está em afirmar que a denunciação à lide tem o escopo de corrigir um dos pólos da demanda. Na verdade, esse é o desiderato da nomeação à autoria. A denunciação à lide tem o objetivo de fazer integrar ao processo pessoa sobre a qual recaía eventual direito de regresso.

Alternativa "e":

Se o réu da ação principal for revel, a citação da oposição será feita pessoalmente (57, par. único, CPC).

As demais alternativas já foram corretamente esclarecidas acima.

Bons estudos!







b) A denunciação à lide requerida pelo réu é uma forma de correção da legitimidade passiva da causa.

A correção do pólo passivo dá-se pela nomeação à autoria e não pela denunciação da lide.
Ensinamento do Livrão do Eupídio Donizetti (14 ed, p. 200) : 

"Nomeação a autoria tem por fim fazer o acertamento da legitimidade ad causam passiva" e "exige a TRÍPLICE CONCORDÂNCIA do réu (nomeante), do autor e do nomeado". x

Bons Estudos!

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