Segundo a Lei nº 12.796/2013, a educação infantil será orga...
Segundo a Lei nº 12.796/2013, a educação infantil será organizada de acordo com algumas regras comuns
I. avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II. atendimento à criança de, no mínimo, quatro horas diárias para o turno parcial e de sete horas para a jornada integral;
III. controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.
Dos itens, verifica-se que está/ão correto/s
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Gabarito: Letra E - I, II e III.
Vamos entender o porquê dessa alternativa estar correta, abordando cada um dos itens conforme a Lei nº 12.796/2013, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), nº 9.394/1996, em relação à educação infantil:
Item I: A lei determina que a avaliação na educação infantil deve ser feita pelo acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem a intenção de promovê-las para o ensino fundamental. O objetivo dessa avaliação é observar o progresso da criança em diversos aspectos, sejam eles cognitivos, físicos, emocionais ou sociais, para que a educação seja adequada às suas necessidades e ao seu ritmo de aprendizado. Portanto, este item está correto.
Item II: A carga horária mínima é especificada na legislação. Para o turno parcial, deve-se atender a criança por no mínimo quatro horas diárias, e para a jornada integral, sete horas. Essa exigência assegura um tempo adequado para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e o cuidado com as crianças. Assim, o item II também está correto.
Item III: Conforme a lei, as instituições de educação pré-escolar devem controlar a frequência das crianças, sendo exigida uma frequência mínima de 60% do total de horas para cumprir com as normativas educacionais. Esse controle é importante para garantir a continuidade e a consistência do processo educativo. Logo, o item III está correto.
Compreender esses aspectos da Lei nº 12.796/2013 é fundamental para profissionais da educação que atuam na educação infantil, pois eles orientam a organização do atendimento, a avaliação e o acompanhamento das crianças, garantindo que os direitos educacionais sejam respeitados e cumpridos.
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E
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
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IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
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