O valor máximo de complementação ao Fundeb que a União poder...
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Resposta Correta: A - 30%
A questão em discussão versa sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) que é um fundo especial de natureza contábil e de âmbito estadual, formado por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, vinculado à educação básica pública. O Fundeb é um dos principais mecanismos de financiamento da educação no Brasil.
De acordo com a Emenda Constitucional nº 108/2020, que tornou o Fundeb permanente, a complementação da União ao Fundo passou a ser progressiva, alcançando o percentual de 23% até o ano de 2026. No entanto, do total da complementação da União, 30% pode ser destinado ao cumprimento do valor mínimo nacional por aluno, que é um parâmetro de financiamento por estudante definido anualmente.
Este é um ponto importante da legislação educacional e é frequentemente cobrado em provas de concursos públicos na área de Pedagogia, pois trata do financiamento e da gestão dos recursos destinados à educação. O conhecimento da Emenda Constitucional nº 108/2020 e dos percentuais de complementação da União ao Fundeb são essenciais para responder corretamente a essa questão.
Portanto, a alternativa A está correta ao afirmar que o valor máximo de complementação ao Fundeb que a União pode utilizar para cumprimento da aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino é de 30%. Este valor refere-se à parcela da complementação da União que pode ser direcionada especificamente para garantir que o valor por aluno não seja inferior ao mínimo definido nacionalmente.
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30%
§ 3º A União poderá utilizar, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor de complementação ao Fundeb previsto no caput deste artigo para cumprimento da aplicação mínima na manutenção e no desenvolvimento do ensino estabelecida no art. 212 da Constituição Federal.
Art. 4º A União complementará os recursos dos Fundos a que se refere o art. 3º desta Lei, conforme dispostonesta
Lei.
§ 3º A União poderá utilizar, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor de complementação ao Fundeb previstono
caput deste artigo para cumprimento da aplicação mínima na manutenção e no desenvolvimento do ensinoestabelecida no
art. 212 da Constituição Federal.
Valor mínimo: 23%
Valor Máximo: 30%
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