O valor máximo de complementação ao Fundeb que a União poder...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2133387 Pedagogia
O valor máximo de complementação ao Fundeb que a União poderá utilizar para cumprimento da aplicação mínima na manutenção e no desenvolvimento do ensino estabelecida no art. 212 da Constituição Federal  do Brasil de 1988 é de
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Resposta Correta: A - 30%

A questão em discussão versa sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) que é um fundo especial de natureza contábil e de âmbito estadual, formado por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, vinculado à educação básica pública. O Fundeb é um dos principais mecanismos de financiamento da educação no Brasil.

De acordo com a Emenda Constitucional nº 108/2020, que tornou o Fundeb permanente, a complementação da União ao Fundo passou a ser progressiva, alcançando o percentual de 23% até o ano de 2026. No entanto, do total da complementação da União, 30% pode ser destinado ao cumprimento do valor mínimo nacional por aluno, que é um parâmetro de financiamento por estudante definido anualmente.

Este é um ponto importante da legislação educacional e é frequentemente cobrado em provas de concursos públicos na área de Pedagogia, pois trata do financiamento e da gestão dos recursos destinados à educação. O conhecimento da Emenda Constitucional nº 108/2020 e dos percentuais de complementação da União ao Fundeb são essenciais para responder corretamente a essa questão.

Portanto, a alternativa A está correta ao afirmar que o valor máximo de complementação ao Fundeb que a União pode utilizar para cumprimento da aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino é de 30%. Este valor refere-se à parcela da complementação da União que pode ser direcionada especificamente para garantir que o valor por aluno não seja inferior ao mínimo definido nacionalmente.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

30%

§ 3º A União poderá utilizar, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor de complementação ao Fundeb previsto no caput deste artigo para cumprimento da aplicação mínima na manutenção e no desenvolvimento do ensino estabelecida no art. 212 da Constituição Federal.

Art. 4º A União complementará os recursos dos Fundos a que se refere o art. 3º desta Lei, conforme dispostonesta

Lei.

§ 3º A União poderá utilizar, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor de complementação ao Fundeb previstono

caput deste artigo para cumprimento da aplicação mínima na manutenção e no desenvolvimento do ensinoestabelecida no

art. 212 da Constituição Federal.

Valor mínimo: 23%

Valor Máximo: 30%

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo