O Partido Político X tem 4 representantes na Câmara dos Depu...
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DESATUALIZADA
OBS : Não existe mais a propaganda partidária gratuita (aquela veiculada no rádio e na tv, fora do período eleitoral, em que a propaganda é do partido, geralmente dizendo: "filie-se ao partido tal...") pois a lei 13.487/2017 que revogou o artigo 45 da lei 9.096/95 - justamente o artigo que dizia em seu inciso IV que a propaganda partidária deve promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).
TÍTULO IV
Do Acesso Gratuito ao Rádio e à Televisão
Art. 45. (Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
Art. 46. (Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
Art. 47.(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
Art. 48. (Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
Art. 49. (Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017) - ERA DISPOSTO NO ART. 49
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Só uma correção ao comentário do Cassiano, o número da Lei dos Partidos é 9.096/95.
Lei Seca.
Letra E
Art. 49. Os partidos com pelo menos um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional têm assegurados os seguintes direitos relacionados à propaganda partidária: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
I - a realização de um programa a cada semestre, em cadeia nacional, com duração de: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
a) cinco minutos cada, para os partidos que tenham eleito até quatro Deputados Federais; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
b) dez minutos cada, para os partidos que tenham eleito cinco ou mais Deputados Federais;
GAB: E.
DISTRIBUIÇÃO DO HORÁRIO DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA
>> EM BLOCO:
- 5min: Se tiver 1 a 4 representantes na Câmara dos Deputados;
- 10min: Se tiver 5 ou mais representantes na Câmara dos Deputados.
>> POR INSERÇÕES:
- 10min: Se tiver 1 a 9 representante na Câmara dos Deputados;
- 20min: Se tiver 10 ou mais representantes na Câmara dos Deputados.
Geeeeente, socorro!!! como decorar issoo???? :'(
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