Na aula de Direito Eleitoral, Janete sustenta, com razão, qu...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão exige conhecimento sobre o conteúdo do enunciado de súmula n.º 45 do Tribunal Superior Eleitoral, que trata sobre registro de candidaturas.
2) Base jurisprudencial (Súmula TSE)
Súmula TSE nº 45. Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Na aula de Direito Eleitoral, Janete sustenta, com razão, que é entendimento sumulado do Tribunal Superior Eleitoral (Súmula 45) que, “nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa".
É a transcrição literal do referido enunciado de súmula.
Resposta: C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA C
Súmula TSE nº 45: Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!
.
Se for por eliminação fica fácil, tomando por base que é função principal de qualquer Juiz Eleitoral conhecer de ofício inelegibilidade ou ausência de condição de elegibilidade para qualquer um que queira se candidatar.
Súmula TSE nº 45: Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.
Vou ser sincero, tudo que tinha "apenas" eu desconsiderei
Na aula de Direito Eleitoral, Janete sustenta, com razão, que é entendimento sumulado do Tribunal Superior Eleitoral que, nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral
a)pode conhecer de ofício apenas da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.
b)pode conhecer de ofício apenas da existência de causas de inelegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.
c)pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.
d)não pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade.
e)pode conhecer de ofício e indeferir de imediato o registro requerido apenas quando houver ausência de condição de elegibilidade, sem necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa.
mula TSE nº 45: Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo