Considerando os princípios de direito ambiental, assinale a ...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233507 Direito Ambiental
Considerando os princípios de direito ambiental, assinale a opção correta.
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Segundo o artigo 225 da CRFB, em seu inciso VI, dispõe que:
"art. 225. Todos tem direito ao meio ambiente ecolgicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
...

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente";
Portanto, alternativa B.
E mais!
L 6938/81 - PNMA
Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Bons estudos!
a) Como forma de buscar a responsabilização pessoal do agente da degradação ambiental, considera-se poluidor, consoante o princípio do poluidor-pagador, apenas o autor direto e imediatamente identificável do dano ambiental. Errada. O conceito de poluidor: Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. (Conceito extraído do Art. 3º, inc. IV, da Lei 6.938/81 -Política Nacional do Meio Ambiente).

b) Em consonância com o princípio da participação e informação, a CF determina expressamente que o poder público promova a educação ambiental em todos os níveis de ensino. Correta.Conforme comentários anteriores.

c) O princípio da precaução aplica-se a impactos ambientais já conhecidos, em face da constatação de evidências de perigo de dano ambiental efetivo que deva ser antecipadamente eliminado. Errada. Na verdade a questão trata do princípio da prevenção. O princípio da precaução estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.

d) Em decorrência do princípio do poluidor-pagador, segundo a lei que dispõe acerca da PNMA, aquele que agrida o ambiente deve ser responsabilizado pelo prejuízo causado a este e a terceiros, na medida de sua culpa e participação no dano. Errada.Extrai-se da exegese do art. 4º, inc. VII, do texto legal mencionado que a responsabilidade do poluidor é objetiva.

e) Sendo o ambiente classificado como bem de uso comum do povo, não se admite que sua utilização tenha caráter oneroso ou que haja necessidade de contraprestação pelo usuário. Errada. Conforme o art. 4º, inc. VII, da PNMA, A política nacional do meio ambiente visa à ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

Bons estudos!

O princípio elencado na letra B não seria o princípio da Educação Ambiental (Art. 225, §1º, VI, CF)?

 

respondendo a pergunta da Marcela, na verdade o princípio da educação também é chamado princípio da informação,  tal como explicação colacionada abaixo:

Princípio da Informação= A L.10.650/03 garante a todos os cidadãos o acesso às informações de dados ambientais públicos, salvo o sigilo industrial.
            Outras previsões:
 
            PRINCÍPIO 10 da Declaração do Rio/92 = A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar em processos de tomada de decisões. Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos. Deve ser propiciado acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que diz respeito à compensação e reparação de danos.
 
            Art. 5º, XXXIII CRFB/88: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
 

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