Julgue o item seguinte, acerca dos direitos e garantias fund...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q558975 Direito Constitucional
Julgue o item seguinte, acerca dos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil.

A superveniência de nova Constituição não afetará o direito adquirido na ordem constitucional anterior.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A Constituição brasileira protege o direito adquirido. Conforme seu art. 5°, XXXVI, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. O art. 6°, da LICC define o direito adquirido como os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo de exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável a arbítrio de outrem.

O poder constituinte originário, no entanto, é ilimitado e, portanto, não há que se falar em violação de direito adquirido quando há a inauguração de uma nova ordem constitucional. Portanto, incorreta a afirmativa. A doutrina discute se haveria tal limitação para o poder constituinte derivado ou não. O STF já se posicionou no sentido de que não há direito adquirido em face de norma constitucional, seja ela decorrente do Poder Constituinte originário ou do Poder Constituinte derivado. Veja-se:

Não há direito adquirido contra texto constitucional, resulte ele do Poder Constituinte originário, ou do Poder Constituinte derivado. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.” (destacou-se, in RE n.o 94.414/SP, Relator: Ministro Moreira Alves, Tribunal Pleno, DJ de 19.04.1985, p. 5.456 e RTJ 114/237)

RESPOSTA: Errado


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Errado


Segundo o STF, não há direito adquirido frente a uma nova Constituição.


Prof. Ricardo Vale

Errado


Segundo o STF, não há direito adquirido frente a uma nova Constituição.


Prof. Ricardo Vale

Errado


Art. 5 XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada


Segundo o STF, não há direito adquirido frente a uma nova Constituição.

Segundo o STF, não há direito adquirido frente a uma nova Constituição. 

E

Gabarito: ERRADO


"A Constituição é obra do poder constituinte originário, que tem como característica o fato de ser ilimitado ou autônomo. Significa dizer, em poucas palavras, que não está o legislador constituinte originário obrigado a observar nenhuma norma jurídica do ordenamento constitucional anterior, tampouco a respeitar o chamado direito adquirido."


Fonte: PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo - Direito Constitucional Descomplicado - 14ª Edição 2015

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo