No que tange à licitação de parcerias público-privadas, assi...

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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30885 Direito Administrativo
No que tange à licitação de parcerias público-privadas, assinale a afirmativa incorreta.
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Incorreta - BLei nº 11.079/04Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:...II – o julgamento PODERÁ adotar como critérios, além dos previstos nos incisos I e V do art. 15 da Lei no 8.987 (Lei Geral de Concessões de Serviços Públicos), de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes:a) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;b) melhor proposta em razão da combinação do critério da alínea a com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital;
O JULGAMENTO PODERÁ E NÃO DEVERÁ;II – o julgamento--------- poderá--------- adotar como critérios, além dos previstos nos incisos I e V do art. 15 da Lei no 8.987 (Lei Geral de Concessões de Serviços Públicos), de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes:
Comentando as demais alternativas:

a) Obrigatoriedade de submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, independentemente do valor estimado da parceria. - ART. 10, INC. VI, da lei 11079

c) O edital poderá prever a apresentação de propostas escritas, seguidas de lances em viva voz, viabilizando maior competição entre aqueles que já estejam participando da disputa. - ART. 12, INC. III, ALÍNEA "B", da lei 11079

 d) O edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou correções de caráter formal no curso do procedimento. - ART. 12, INC. IV, da lei 11079

 e) Adoção da modalidade de concorrência, com possibilidade, se prevista no edital, de inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento. - ART. 13, CAPUT, da lei 11079

Agora a Lei das Parcerias Público-Privadas exige 10 milhões e não 20; vai chover em concurso isso.

Abraços

Atenção para a alteração legislativa prevendo a modalidade de concorrência ou diálogo competitivo:

Art. 10, caput da Lei nº 11.079/04: A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

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