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Q558980 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Julgue o item seguinte de acordo com o Regimento Interno do STJ (RI/STJ).

É da Segunda Seção do STJ a competência para processar e julgar feitos que versem sobre registros públicos, ainda quando o Estado participar da demanda, competência essa que, embora seja relativa, será prorrogada se a causa impeditiva da prorrogação não for suscitada a tempo e modo pelas partes.
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Registros públicos são de competência da 2ª Seção, ainda que o Estado esteja participando da demanda. A parte da assertiva que fala de competência é muito estranha, e não consegui encontrar no Regimento Interno nenhum trecho que trate de prorrogação de competência. Quem conhece um pouco de Direito Processual já vê a estranheza, pois dizer que, embora seja relativa, a competência será prorrogada sempre estará errado, já a competência somente pode ser prorrogada quando é relativa.


De qualquer forma, sugiro recurso aqui, pedindo a anulação da questão.

GABARITO: C (RECURSO!)


Prof. Paulo Guimarães

EMENDA REGIMENTAL N. 2, DE 04 DE JUNHO DE 1992 - DO REGIMENTO INTERNO

Art. 9º .........................................................................................................

§ 2º À Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:

XI - registros públicos, mesmo quando o Estado participar da demanda;

 

Em relação a segunda parte da questão: "competência essa que, embora seja relativa, será prorrogada se a causa impeditiva da prorrogação não for suscitada a tempo e modo pelas partes.", o CPC/15 é claro, nesse sentido: 

Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. ( por análise lógica, a "causa impeditiva da prorrogação" trata de um possível impedimento de prorrogação da competência - ou seja, incompetência não alegada no tempo e modo adequado)

Pode ajudar na hora da prova:

 

O STJ possui 3 seções especializadas, sendo que cada seção possui 2 turmas:

 

1º Seção - Ramo do Direito Público - direito administrativo (licitações, contratos, atos, responsabilidade do estado,etc), tributário(impostos, taxas, etc)

2º Seção - Ramo do Direito Privado - direito empresarial (contratos, negocios juridicos), direito civil(abertura e fechamento de empresa, etc)

3º Seção - Ramo do Direito Penal - salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõem a Primeira e a Segunda Seção

Nossa, sério que para responder a questão de RI tinha que usar o CPC? Nunca tinha visto isso antes

Registros públicos = cartório (ramo do direito privado) Segunda seção

 

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