Julgue o item seguinte de acordo com o Regimento Interno do ...
É da Segunda Seção do STJ a competência para processar e julgar feitos que versem sobre registros públicos, ainda quando o Estado participar da demanda, competência essa que, embora seja relativa, será prorrogada se a causa impeditiva da prorrogação não for suscitada a tempo e modo pelas partes.
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Registros públicos são de competência da 2ª Seção, ainda que o Estado esteja participando da demanda. A parte da assertiva que fala de competência é muito estranha, e não consegui encontrar no Regimento Interno nenhum trecho que trate de prorrogação de competência. Quem conhece um pouco de Direito Processual já vê a estranheza, pois dizer que, embora seja relativa, a competência será prorrogada sempre estará errado, já a competência somente pode ser prorrogada quando é relativa.
De qualquer forma, sugiro recurso aqui, pedindo a anulação da questão.
GABARITO: C (RECURSO!)
Prof. Paulo Guimarães
EMENDA REGIMENTAL N. 2, DE 04 DE JUNHO DE 1992 - DO REGIMENTO INTERNO
Art. 9º .........................................................................................................
§ 2º À Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:
XI - registros públicos, mesmo quando o Estado participar da demanda;
Em relação a segunda parte da questão: "competência essa que, embora seja relativa, será prorrogada se a causa impeditiva da prorrogação não for suscitada a tempo e modo pelas partes.", o CPC/15 é claro, nesse sentido:
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. ( por análise lógica, a "causa impeditiva da prorrogação" trata de um possível impedimento de prorrogação da competência - ou seja, incompetência não alegada no tempo e modo adequado)
Pode ajudar na hora da prova:
O STJ possui 3 seções especializadas, sendo que cada seção possui 2 turmas:
1º Seção - Ramo do Direito Público - direito administrativo (licitações, contratos, atos, responsabilidade do estado,etc), tributário(impostos, taxas, etc)
2º Seção - Ramo do Direito Privado - direito empresarial (contratos, negocios juridicos), direito civil(abertura e fechamento de empresa, etc)
3º Seção - Ramo do Direito Penal - salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõem a Primeira e a Segunda Seção
Nossa, sério que para responder a questão de RI tinha que usar o CPC? Nunca tinha visto isso antes
Registros públicos = cartório (ramo do direito privado) Segunda seção
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