Em relação à legislação tributária, qual alternativa descre...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O fato gerador da obrigação tributária principal, conforme o art. 114 do CTN, é a situação descrita em lei como necessária e suficiente para que a obrigação tributária surja.
Situações necessárias são os requisitos indispensáveis que precisam ocorrer para que o fato gerador se concretize. Por exemplo, no caso do imposto de importação, é necessário que a mercadoria entre no território nacional.
No entanto, essa situação, por si só, não basta. Também é essencial que a mercadoria seja estrangeira, o que torna a situação suficiente para o nascimento da obrigação tributária.
Portanto, o fato gerador é composto por todas as condições definidas na lei, que devem ocorrer de forma cumulativa para que a obrigação principal exista.
Gabarito D
GAB D
Artigo 114 do CTN: Define o fato gerador como a situação jurídica definida em lei que, ao ocorrer no mundo real, faz nascer a obrigação tributária.
Artigo 115 do CTN: Descreve a obrigação tributária como a prestação de pagar tributo ou penalidade pecuniária.
Explicação
O fato gerador é o acontecimento que desencadea o dever de pagar o tributo. É a situação concreta que, ao se encaixar na previsão legal, faz surgir a obrigação tributária.
A base de cálculo e a alíquota são elementos importantes para a quantificação do tributo, mas não são suficientes para gerar a obrigação tributária por si só.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo