De regra, o contribuinte tem domicílio fiscal ou tributário:

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Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148699 Direito Tributário
De regra, o contribuinte tem domicílio fiscal ou tributário:
Alternativas

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Para resolver essa questão sobre domicílio fiscal ou tributário, precisamos entender o que a legislação tributária brasileira determina sobre o tema. O conceito de domicílio tributário está previsto no artigo 127 do Código Tributário Nacional (CTN).

De acordo com o artigo 127 do CTN, o domicílio tributário do contribuinte é o lugar por ele eleito, desde que a escolha não seja recusada pela autoridade administrativa. Portanto, a alternativa correta é a Alternativa C: "no lugar onde eleger, desde que não recusado pela autoridade administrativa".

Exemplo prático: Imagine uma empresa com sede em São Paulo, mas que opta por eleger o Rio de Janeiro como seu domicílio tributário por razões estratégicas, como a proximidade com fornecedores. Desde que a autoridade tributária não recuse, o domicílio tributário será o Rio de Janeiro.

Justificativas das alternativas:

Alternativa A: "no local que estabelecer residência com vontade definitiva ou, caso tenha diversas residências, naquela que fique a maior parte do tempo" - Esta alternativa se aproxima do conceito de domicílio civil e não tributário. No âmbito tributário, a escolha do domicílio é mais flexível, permitindo a opção pelo contribuinte.

Alternativa B: "onde é sua residência habitual" - Embora a residência habitual possa ser um critério, no contexto tributário, a legislação dá preferência à escolha do contribuinte, o que torna esta alternativa incorreta.

Alternativa D: "no lugar da situação de seus bens" - Esse critério pode ser utilizado em casos específicos, mas não é a regra geral. A eleição do domicílio pelo contribuinte é prioritária.

Alternativa E: "onde a autoridade administrativa indicar, quando se tratar de pessoa jurídica de direito privado" - A autoridade administrativa pode intervir, mas apenas em situações de recusa da escolha do contribuinte, o que não é a regra geral.

Uma estratégia para interpretar questões como esta é sempre verificar quais opções respeitam a legislação vigente, principalmente quando um artigo específico, como o art. 127 do CTN, trata diretamente do tema. É comum que questões de concursos apresentem opções que misturam conceitos de diferentes áreas do direito, como civil e tributário, para confundir o candidato.

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A regra é que o contribuite "escolha" o seu domícilio.        

Art.  127.  Na falta de eleição,  pelo contribuinte ou responsável,  de domicílio tributário,  na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
        I  -  quanto  às  pessoas  naturais,  a  sua  residência  habitual,  ou,  sendo  esta  incerta  ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
        II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
        III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
        § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
        § 2º  A autoridade administrativa pode recusar  o domicílio eleito,  quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
 
 
Pode ser resumido no seguinte:
 
a) existem tributos cuja legislação específica exclui ou restringe a faculdade de escolha, pelo sujeito
passivo, de seu domicílio tributário;
b) nos demais tributos, vigora a liberdade de escolha;
c) a liberdade de escolha não pode ser usada para impedir ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do
tributo, pois neste caso poderá ser recusado o domicílio escolhido;
d) ocorrendo a recusa, o domicílio tributário será o do lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos
atos ou fatos que deram origem à obrigação.
Letra C correta. Aplica-se o artigo 127 apenas na falta de eleição pelo contribuinte.
A regra geral é o domicílio de eleição, isto é, eleito pelo contribuinte ou responsável tributário.

Portanto, resposta correta letra "c".

Resposta correta C.

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