De regra, o contribuinte tem domicílio fiscal ou tributário:
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Para resolver essa questão sobre domicílio fiscal ou tributário, precisamos entender o que a legislação tributária brasileira determina sobre o tema. O conceito de domicílio tributário está previsto no artigo 127 do Código Tributário Nacional (CTN).
De acordo com o artigo 127 do CTN, o domicílio tributário do contribuinte é o lugar por ele eleito, desde que a escolha não seja recusada pela autoridade administrativa. Portanto, a alternativa correta é a Alternativa C: "no lugar onde eleger, desde que não recusado pela autoridade administrativa".
Exemplo prático: Imagine uma empresa com sede em São Paulo, mas que opta por eleger o Rio de Janeiro como seu domicílio tributário por razões estratégicas, como a proximidade com fornecedores. Desde que a autoridade tributária não recuse, o domicílio tributário será o Rio de Janeiro.
Justificativas das alternativas:
Alternativa A: "no local que estabelecer residência com vontade definitiva ou, caso tenha diversas residências, naquela que fique a maior parte do tempo" - Esta alternativa se aproxima do conceito de domicílio civil e não tributário. No âmbito tributário, a escolha do domicílio é mais flexível, permitindo a opção pelo contribuinte.
Alternativa B: "onde é sua residência habitual" - Embora a residência habitual possa ser um critério, no contexto tributário, a legislação dá preferência à escolha do contribuinte, o que torna esta alternativa incorreta.
Alternativa D: "no lugar da situação de seus bens" - Esse critério pode ser utilizado em casos específicos, mas não é a regra geral. A eleição do domicílio pelo contribuinte é prioritária.
Alternativa E: "onde a autoridade administrativa indicar, quando se tratar de pessoa jurídica de direito privado" - A autoridade administrativa pode intervir, mas apenas em situações de recusa da escolha do contribuinte, o que não é a regra geral.
Uma estratégia para interpretar questões como esta é sempre verificar quais opções respeitam a legislação vigente, principalmente quando um artigo específico, como o art. 127 do CTN, trata diretamente do tema. É comum que questões de concursos apresentem opções que misturam conceitos de diferentes áreas do direito, como civil e tributário, para confundir o candidato.
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Comentários
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Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
Portanto, resposta correta letra "c".
Resposta correta C.
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