Em relação aos limites legais para despesas com pessoal ati...
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Art. 19. Para os fins do disposto no ão, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites para as despesas com pessoal no setor público como uma medida para garantir a sustentabilidade fiscal dos entes federativos no Brasil. Esses limites são expressos em percentuais da receita corrente líquida (RCL), que é a receita arrecadada pelo governo após deduzir transferências constitucionais e legais devidas aos demais entes da Federação.
Especificamente para os municípios, a LRF determina:
- 60% da Receita Corrente Líquida: Este é o limite máximo que os municípios podem gastar com despesas de pessoal, incluindo salários, encargos sociais, aposentadorias e pensões. Este percentual é calculado sobre a receita corrente líquida, que representa o montante de recursos que o município efetivamente pode utilizar após deduções obrigatórias.
Razões e Objetivos:
- Controle de Gastos: A intenção é controlar o crescimento das despesas com pessoal, que tendem a ser rígidas e de longo prazo, para evitar que estas consumam uma parcela desproporcionalmente grande do orçamento público, prejudicando outras áreas de investimento ou despesas essenciais.
- Sustentabilidade Fiscal: Ao limitar o quanto pode ser gasto com pessoal, a lei visa garantir que haja recursos suficientes para outras áreas críticas do orçamento, como saúde, educação e infraestrutura, além de evitar o aumento descontrolado da dívida pública.
- Transparência e Responsabilidade: A legislação promove uma gestão mais transparente e responsável dos recursos públicos, exigindo que os gestores municipais planejem e justifiquem suas despesas dentro dos limites estabelecidos.
Por que as outras alternativas são incorretas:
- A - 10% da receita corrente líquida e B - 15% da receita corrente líquida são muito abaixo dos limites reais definidos pela LRF para qualquer ente federativo.
- D - 25% da receita corrente bruta: A LRF fala em receita corrente líquida, não bruta, e 25% não é o limite para municípios.
- E - 70% da receita corrente bruta: Novamente, o uso de "bruta" está incorreto, e 70% não é o limite para municípios.
Art 19
§ 1º A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a saber:
- I - União: 50% (cinquenta por cento);
- II - Estados e no Distrito Federal: 60% (sessenta por cento);
- III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Portanto, a alternativa correta é C, refletindo o limite legal de 60% da receita corrente líquida para as despesas com pessoal nos municípios.
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