Consta da Constituição do Estado do Ceará:
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A questão exige conhecimento específico relacionado as normas contidas na Constituição do Estado do Ceará. Analisemos as assertivas, com base na análise desta Constituição:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme Art. 6º - A iniciativa popular será exercida pela apresentação, à Assembleia Legislativa, de projeto de lei e de emenda à Constituição, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado cearense, distribuído pelo menos por cinco municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme Art. 6º - A iniciativa popular será exercida pela apresentação, à Assembleia Legislativa, de projeto de lei e de emenda à Constituição, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado cearense, distribuído pelo menos por cinco municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Alternativa “c”: está incorreta. Segundo art. 64. As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado ou por comissão da Assembleia Legislativa. [...] §3º A delegação ao Governador, que dependerá de solicitação deste, terá a forma de resolução da Assembleia, que especificará o seu conteúdo e os termos de seu exercício.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 107 - O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de desembargadores, nomeados dentre os juízes de última entrância, observado o quinto constitucional [...] §2º Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo que, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes.
Alternativa “e”: está correta. Segundo art. 58, § 3º As entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, poderão, nos termos do disposto em Resolução da Assembleia Legislativa, apresentar projetos de iniciativa compartilhada, os quais tramitarão, se acolhidos, como proposição da Mesa Diretora.
Gabarito do professor: letra e.
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Comentários
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A opção correta é a letra "e".
Letra A: Não há previsão de emenda à Constituição por iniciativa popular, se aplicando esta somente para lei ordinária e complementar.
Letra C: Necessário se faz a solicitação
Letra D: O erro esta no prazo, que é de 20 (vinte) dias e não 30 (trinta) conforme mencionado na assertiva - "Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação"
A) ERRADA
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
B)ERRADA
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
C) ERRADA
1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DELEGADA. INICIATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA INDEPENDENTEMENTE DE SOLICITAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO. INADMISSIBILIDADE. OFENSA AO ARTIGO 72, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. - A lei delegada depende de solicitação, que é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, sendo vedado ao Poder Legislativo delegar função legislativa sem que haja solicitação do Poder Executivo. 2. LEI ESTADUAL DISPONDO SOBRE CRIAÇÃO DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INICIATIVA EXCLUSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. - É inconstitucional lei estadual que trata de criação de cargo da administração pública, sem que o respectivo processo legislativo tenha sido iniciado pelo Governador do Estado.
(TJ-PR , Relator: Jesus Sarrão, Data de Julgamento: 06/02/2004, Órgão Especial)
D) ERRADAArt. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação
E) CORRETA
Caro Sávio, Obrigada! Realmente um detalhe.
Questões típicas relativas às Constituições Estaduais devem ser resolvidas com base nas normas destas, ainda que de reprodução obrigatória, e não apenas com referência à Constituição Federal.
Letra A – INCORRETA
Constituição do Estado do Ceará
Art. 6º A iniciativa popular será exercida pela apresentação, à Assembleia Legislativa, de projeto de lei e de emenda à Constituição, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado cearense, distribuído pelo menos por cinco municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Nota: Ao contrário da Constituição do Estado do Ceará, na Constituição Federal não há iniciativa popular para Emendas Constitucionais.
Letra B – INCORRETA
Constituição do Estado do Ceará
Art. 6º A iniciativa popular será exercida pela apresentação, à Assembleia Legislativa, de projeto de lei e de emenda à Constituição, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado cearense, distribuído pelo menos por cinco municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Nota: Como se vê, a Constituição cearense seguiu o modelo federal, embora pudesse dispor diferentemente. Na redação anterior da Constituição cearense bastava apenas um eleitor.
Letra C - INCORRETA
Art. 64. As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado ou por comissão da Assembleia Legislativa.
(...)
§3º A delegação ao Governador, que dependerá de solicitação deste, terá a forma de resolução da Assembleia, que especificará o seu conteúdo e os termos de seu exercício.
Letra D - INCORRETA
Art. 107. (...)
§ 2º Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo que, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes.
Nota: Reproduziu o Texto Constitucional Federal.
Letra E - CORRETA
Constituição Estadual do Ceará
Art. 58. §3º As entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, poderão, nos termos do disposto em Resolução da Assembleia Legislativa, apresentar projetos de iniciativa compartilhada, os quais tramitarão, se acolhidos, como proposição da Mesa Diretora.
Então, resumindo:
INICIATIVA POPULAR FEDERAL – CF, Art. 61, §2º - (...) no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
INICIATIVA POPULAR ESTADUAL – CF, Art. 27, §4º - A lei disporá (…).
INICIATIVA POPULAR MUNICIPAL – CF, Art. 29, XIII - (...) pelo menos, cinco por cento do eleitorado.
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO CEARÁ
ARTIGO 58. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 3º As entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, poderão, nos termos do disposto em Resolução da Assembleia Legislativa, apresentar projetos de iniciativa compartilhada, os quais tramitarão, se acolhidos, como proposição da Mesa Diretora.
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