Sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas...
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O tema central da questão é o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), instituído pela Lei nº 11.343/2006, que trata das diretrizes e princípios sobre a política antidrogas no Brasil. Para resolver essa questão, é necessário compreender os objetivos, organização e competências estabelecidas por essa legislação.
Alternativa correta: B
A alternativa B está correta porque descreve a organização do Sisnad, que garante a orientação central e a execução descentralizada das atividades nas esferas federal, distrital, estadual e municipal, conforme estabelecido na regulamentação da Lei nº 11.343/2006. A descentralização permite a efetividade das políticas públicas adaptadas às realidades locais.
Análise das alternativas incorretas:
A - A alternativa menciona a "promoção da construção e da socialização do conhecimento sobre drogas e inclusão social dos cidadãos", entretanto, não é o foco principal da legislação, que é mais abrangente e inclui a repressão ao tráfico e o tratamento de usuários.
C - Embora mencione a "integração entre políticas de prevenção e repressão", a referência aos "órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo" não está adequada, pois o foco é mais na articulação entre as esferas de governo e não entre poderes.
D - O Conselho Nacional Antidrogas (Conad) não "observa orientações emanadas do Sisnad", mas sim participa de sua formulação e execução.
E - A competência de acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) é mais especificamente atribuída a outros órgãos, não diretamente ao Sisnad.
Portanto, a alternativa B melhor reflete o funcionamento e organização do Sisnad conforme a legislação vigente.
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DECRETO Nº 5.912, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.
Regulamenta a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, que trata das políticas públicas sobre drogas e da instituição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, e dá outras providências.
Art. 3o A organização do SISNAD assegura a orientação central e a execução descentralizada das atividades realizadas em seu âmbito, nas esferas federal e, mediante ajustes específicos, estadual, municipal e do Distrito Federal, dispondo para tanto do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas, unidade administrativa da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 5.772, de 8 de maio de 2006.
....
a) tem como princípios a promoção da construção e da socialização do conhecimento sobre drogas no país e a contribuição para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo invulnerável no que se refere a comportamentos de risco para o uso indevido de drogas.
LETRA A – ERRADA – Lei 11.343/06:
Art. 5o O Sisnad tem os seguintes objetivos:
I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;
II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;" (Grifamos)
b) sua organização assegura a orientação central e a execução descentralizada das atividades realizadas em seu âmbito, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal e se constitui matéria definida no regulamento da referida lei.
LETRA B – ERRADA: Lei 11.343/06:
“Art. 7o A organização do Sisnad assegura a orientação central e a execução descentralizada das atividades realizadas em seu âmbito, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal e se constitui matéria definida no regulamento desta Lei.” (Grifamos)
c) um dos objetivos é promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e às políticas públicas setoriais dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
LETRA C – ERRADA - Lei 11.343/06:
Art. 5o O Sisnad tem os seguintes objetivos:
III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;(Grifamos)
d) o Conselho Nacional Antidrogas – Conad – deverá observar as orientações e normas emanadas do Sisnad.
LETRA D – ERRADA – É o contrário. Art. 4o São princípios do Sisnad:
XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.
OBJETIVOS SISNAD -> CON-PRO-A-PROMO
*CONtribuir p/ inclusão social do cidadão...;
*PROmover a construção e a social. do conhec. sobre drogas...;
*Assegurar as condições p/ coord., integração e artic...;
*PROMOver a integração entre as polít. de prevenção...
O SISNAD TEM UMA FINALIDADE IN-O-CO-A;
*INtegrar;
*Organizar;
*COordenar;
*Articular.
Os PRINCÍPIOS? Vai por exclusão.
Resposta: B
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