O Decreto nº 5.912/2006, que regulamenta a Lei nº 11.343/20...
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GABARITO E
Decreto 5912/06
Art. 14. Para o cumprimento do disposto neste Decreto, são competências específicas dos órgãos e entidades que compõem o SISNAD:
(...)
III - do Ministério da Justiça:
a) articular e coordenar as atividades de repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
b) propor a atualização da política nacional sobre drogas na esfera de sua competência;
c) instituir e gerenciar o sistema nacional de dados estatísticos de repressão ao tráfico ilícito de drogas;
d) (Revogado pelo Decreto nº 7434, de 2011)
e) articular e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
f) (Revogado pelo Decreto nº 7434, de 2011)
g) gerir o FUNAD e o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas;
LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.
Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
Art. 3.º - Lei 11.343/06
O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:
I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
Gab. "E"
Sisnad - tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas: prevenção do uso indevido, repressão da produção não autorizada e do tráfico.
TÍTULO II - Lei 11.343
DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
Art. 3º O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:
I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
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Gabarito: Letra E.
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Bons Estudos!
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