A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) estabelece que a pena p...

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Q930605 Direito Penal
A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) estabelece que a pena prevista no artigo 33 será aumentada de um sexto a dois terços se caracterizado o tráfico entre Estados da Federação. De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, 
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A questão requer conhecimento sobre a Lei 11.343/06, lei de drogas, e sobre entendimentos sumulados do STJ.

A opção B está incorreta porque basta a comprovação que a droga se destinava a esse fim ( ser traficada ) para outro estado, independentemente da transposição de fronteiras.

A opção C está incorreta porque o Artigo 40,V, da Lei 11.343/06, não fala em organização ordenada.
A opção D está incorreta porque é de competência da Justiça Estadual, somente o tráfico transnacional terá competência federal.

A opção E está incorreta porque o Artigo 40,V, da Lei 11.343/06, não menciona estados não fronteiriços e a súmula 587 do STJ reafirma a não necessidade da transposição de fronteiras.

A opção A é a única correta segundo a Súmula 587/STJ, "para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual".

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

A questão requer conhecimento sobre a Lei 11.343/06, lei de drogas, e sobre entendimentos sumulados do STJ.

A opção B está incorreta porque basta a comprovação que a droga se destinava a esse fim ( ser traficada ) para outro estado, independentemente da transposição de fronteiras.

A opção C está incorreta porque o Artigo 40,V, da Lei 11.343/06, não fala em organização ordenada.
A opção D está incorreta porque é de competência da Justiça Estadual, somente o tráfico transnacional terá competência federal.

A opção E está incorreta porque o Artigo 40,V, da Lei 11.343/06, não menciona estados não fronteiriços e a súmula 587 do STJ reafirma a não necessidade da transposição de fronteiras.

A opção A é a única correta segundo a Súmula 587/STJ, "para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual".

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

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A – CORRETA  

 

Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

 

 I – a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

 

(...)

 

V – caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

 

Prevalece o entendimento no sentido de que, tal como ocorre com o tráfico transnacional, não há a necessidade de efetiva transposição da droga de uma unidade da federação para outra. Deste modo, ainda que o agente seja detido antes de transpor os limites entre os Estados, se restar provada sua intenção em relação ao destino da droga, incidirá a causa de aumento de pena. No âmbito do STJ, o entendimento prevalente “é no sentido de que basta que esteja comprovado que o entorpecente tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06”, consolidado na Súmula 587, STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

GABARITO: A

 

S. 607/STJ. A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

 

S. 587/STJ. Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

O tráfico internacional acabou de cair na prova prática de Delegado da Polícia Federal!

Não importa a efetiva transposição

Abraços

A) Súmula 587/STJ. Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

B) Não será analisado de forma isolada 

C) Não se exige que haja uma organização ordenada

D) Justiça Estadual

E) Não há nada expresso nesse sentido 

Em relação ao tráfico transnacional a competência é da Justiça Federal, enquanto o interestadual, da Justiça Estadual, ainda que a investigação tenha sido realizada pela Polícia Federal.

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