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Q165495 Direito Constitucional
Acerca da organização do Estado, na forma como prevista pela Constituição Federal, julgue o item a seguir.

A organização e a manutenção dos serviços locais de segurança pública do DF (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros) são de competência privativa do próprio DF.
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A organização dos serviços de segurança pública, que inclui a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros no Distrito Federal, não é uma competência do próprio DF. De acordo com o Artigo 21 da Constituição Federal, é atribuição da União organizar e manter essas forças de segurança.

Essa disposição constitucional é reforçada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que também estabelece o dever da União em prover assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, utilizando-se de um fundo específico para tal finalidade.

Portanto, a afirmação de que o Distrito Federal teria a competência privativa para a organização e manutenção de seus serviços locais de segurança pública está incorreta.

Gabarito: Errado

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Comentários

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CF, Art. 21, XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

CRFB/88.

Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 

GABARITO: ERRADO

ACRESCENTANDO:

COMPETE A UNIÃO ORGANIZAR E MANTER (SOBRE O DF)

O PODER JUDICIÁRIO

MP

PC

PM

CBM

E A DP?

Muita calma nessa hora! Gente, a Defensoria Pública do DF era organizada pela UNIÃO. Contudo, com a Emenda Constitucional nº 69/2012, tal atribuição para a competência do próprio DF (saindo da esfera da União!).

União.

GABARITO: ERRADO

-

Importante!

SÚMULA VINCULANTE 39

Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

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