À luz da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item acerca do direito...
À luz da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item acerca do direito tributário.
Não são admissíveis os embargos do executado antes de
ser garantida a execução.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Execução Fiscal.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo da Lei de execução fiscal (lei 6.830/80):
Art. 16. § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
Válido ressaltar que a questão pede que se observe apena a LEF. Caso não tivesse essa restrição, deveríamos pensar nos recentes julgados do STJ, indicando que cabe embargos, sem execução, caso se comprove ausência de recursos para a garantia.
Logo, a assertiva “Não são admissíveis os embargos do executado antes de ser garantida a execução” é verdadeira.
Gabarito do professor: Certo.
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CERTO
ART. 16 § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
Gabarito: C
Embargos à execução
LEF: precisa garantir a execução (art. 16, §1)
CPC: não precisa garantir a execução (art 914)
Lei 6.830/1980
Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
§ 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
À luz da Lei nº 6.830/80, não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. (art. 16,§1º).
Todavia, a jurisprudência do STJ avançou no sentido de que, comprava de maneira inequívoca a ausência de patrimônio do executado, deve ser afastada a exigência da garantia.
Deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo.
STJ. 1ª Turma. REsp 1487772/SE, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 28/05/2019 (Info 650).
Certo.
Art. 16, §1º, Lei 6.830/80 - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
Existe alguma possibilidade de ser dispensada a garantia do juízo para o oferecimento dos embargos à execução? SIM. Se ficar demonstrado que o devedor não possui condições para apresentar essa garantia do juízo:
- Deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente que o devedor NÃO possui patrimônio para garantia do crédito exequendo. STJ. 1ª Turma. REsp 1487772/SE, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 28/05/2019 (Info 650).
Obs. Não basta que o executado seja beneficiário da justiça gratuita!
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