Considerando o disposto no Código de Processo Civil, julgue ...
Considerando o disposto no Código de Processo Civil, julgue o item.
O réu poderá impugnar, a qualquer tempo, o valor
atribuído à causa pelo autor e o juiz decidirá, se for o
caso, pela complementação das custas.
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O réu poderá impugnar, a qualquer tempo, o valor atribuído à causa pelo autor e o juiz decidirá, se for o caso, pela complementação das custas.
Analisando a sentença, constata-se que é falsa. Isso porque, ao contrário do que defende a banca, não é a qualquer tempo que o réu pode alegar o valor atribuído à causa. Trata-se de matéria a ser discutida em preliminar de contestação, sob pena de preclusão.
Nesse sentido, Daniel Neves ensina:
“Cumprindo a tendência já mencionada do Novo Código de Processo Civil de extinguir ao máximo as petições autônomas, o art. 293 prevê que a impugnação ao valor da causa será elaborada em preliminar de contestação, sob pena de preclusão. Ainda segundo o dispositivo, caberá ao juiz decidir a respeito do valor da causa com a imposição, se for o caso, da complementação das custas judiciais."
Inteligência do art. 293, CPC:
Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
Portanto, item incorreto.
Gabarito: Errado.
Fonte: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Vol. único. 8ª ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.
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ERRADO
Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
CPC
Considerando o disposto no Código de Processo Civil, julgue o item.
O réu poderá impugnar, a qualquer tempo, o valor atribuído à causa pelo autor e o juiz decidirá, se for o caso, pela complementação das custas.
C
Certo
E
Errado
"4. Segundo os artigos 292 e 293 do CPC/2015, o valor atribuído à causa pode ser impugnado pela parte ré, ou, então, corrigido de ofício pelo juiz, desde que, em ambos os casos, sejam observados os marcos preclusivos previstos na lei processual. 5. Realizado o juízo de admissibilidade da petição inicial, opera-se a preclusão pro judicato (CPC, art. 292, §3º), pelo que não é dado ao magistrado, a partir de então, proceder à correção, de ofício, do valor da causa; não prestando, pois, os embargos declaratórios como meio apto a provocar tal fim."
(, unânime, Relatora: ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 3/8/2017)
https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/novo-codigo-de-processo-civil/correcao-de-oficio-do-valor-da-causa-pelo-juiz
O réu e qualquer outro legitimado poderá impugnar o valor da causa, através de preliminar de contestação sob pena de preclusão.
Errado
O réu poderá impugnar - em preliminar de contestação - o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão.
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