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Q2219061 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Considerando o disposto no Código de Processo Civil, julgue o item.


Os litisconsortes serão considerados, pela parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, em que os atos e as omissões de um não prejudicam os outros, mas podem beneficiá-los.


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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil – CPC) e pede ao candidato que julgue o item que segue. Vejamos:

Os litisconsortes serão considerados, pela parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, em que os atos e as omissões de um não prejudicam os outros, mas podem beneficiá-los.

Analisando a sentença, constata-se que é verdadeira, isso porque a banca trouxe a inteligência do art. 117, CPC:

Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

Sobre o tema, Daniel Neves preceitua:

“Litisconsórcio unitário e simples: nessa espécie de classificação leva-se em consideração o destino dos litisconsortes no plano do direito material, ou seja, é analisada a possibilidade de o juiz, no caso concreto, decidir de forma diferente para cada litisconsorte, o que naturalmente determinará diferentes sortes a cada um deles diante do resultado do processo. Será unitário o litisconsórcio sempre que o juiz estiver obrigado a decidir de maneira uniforme para todos os litisconsortes, e simples sempre que for possível uma decisão de conteúdo diverso para cada um dos litisconsortes.”


Portanto, item correto.

 Gabarito: Certo.

Fonte: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Vol. único. 8ª ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016


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CERTO

Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

CPC

Os litisconsortes simples são considerados integrantes distintos e independentes dos outros, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

CPC

CERTO.

Alcance dos atos praticados por um litisconsorte

O ato praticado pelo litisconsorte em um litisconsórcio simples não produz efeito quanto aos demais, ou seja, não os beneficia, nem os prejudica.

No que tange ao Unitário, no entanto, o ato benéfico pode beneficiar a todos, ao passo que o maléfico não produz efeito para ninguém, nem mesmo para o que praticou.

Dedicação Delta

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