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Considerando o disposto no Código de Processo Civil, julgue o item.
Os litisconsortes serão considerados, pela parte adversa,
como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio
unitário, em que os atos e as omissões de um não
prejudicam os outros, mas podem beneficiá-los.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil – CPC) e pede ao candidato que julgue o item que segue. Vejamos:
Os litisconsortes serão considerados, pela parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, em que os atos e as omissões de um não prejudicam os outros, mas podem beneficiá-los.
Analisando a sentença, constata-se que é verdadeira, isso porque a banca trouxe a inteligência do art. 117, CPC:
Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
Sobre o tema, Daniel Neves preceitua:
“Litisconsórcio unitário e simples: nessa espécie de classificação leva-se em consideração o destino dos litisconsortes no plano do direito material, ou seja, é analisada a possibilidade de o juiz, no caso concreto, decidir de forma diferente para cada litisconsorte, o que naturalmente determinará diferentes sortes a cada um deles diante do resultado do processo. Será unitário o litisconsórcio sempre que o juiz estiver obrigado a decidir de maneira uniforme para todos os litisconsortes, e simples sempre que for possível uma decisão de conteúdo diverso para cada um dos litisconsortes.”
Portanto, item correto.
Gabarito: Certo.
Fonte: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Vol. único. 8ª ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016
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CERTO
Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
CPC
Os litisconsortes simples são considerados integrantes distintos e independentes dos outros, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
CPC
CERTO.
Alcance dos atos praticados por um litisconsorte
O ato praticado pelo litisconsorte em um litisconsórcio simples não produz efeito quanto aos demais, ou seja, não os beneficia, nem os prejudica.
No que tange ao Unitário, no entanto, o ato benéfico pode beneficiar a todos, ao passo que o maléfico não produz efeito para ninguém, nem mesmo para o que praticou.
Dedicação Delta
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