Quanto à usucapião especial é correto afirmar, EXCETO, que:
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Vamos analisar a questão sobre usucapião especial, uma modalidade de aquisição de propriedade através da posse prolongada de um bem.
**Tema Jurídico:** A questão aborda o instituto da usucapião especial, que está prevista na Constituição Federal (art. 183, para imóveis urbanos, e art. 191, para imóveis rurais) e no Código Civil (art. 1.240 e 1.239).
**Legislação Aplicável:** - Para imóveis urbanos: Constituição Federal, art. 183 e Código Civil, art. 1.240. - Para imóveis rurais: Constituição Federal, art. 191 e Código Civil, art. 1.239.
**Explicação do Tema:** A usucapião especial é uma forma de aquisição de propriedade que ocorre quando alguém possui um imóvel de maneira contínua, com ânimo de dono, por um determinado período, sem oposição, independentemente de justo título ou boa-fé.
**Exemplo Prático:** Imagine uma pessoa que ocupa um terreno rural de 20 hectares, sem oposição, por 5 anos consecutivos, utilizando-o para sua moradia ou subsistência. Ela pode requerer a usucapião especial rural.
**Análise das Alternativas:**
A - O prazo da prescrição aquisitiva é de 5 anos, inclusive aos imóveis rurais com área superior a 25 hectares, independentemente do tamanho do módulo rural.
Incorreta: A usucapião especial rural é aplicável apenas a imóveis de até 50 hectares, conforme art. 191 da Constituição Federal. Portanto, o prazo de 5 anos não se aplica a imóveis com área superior a 25 hectares.
B - A usucapião especial poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para transcrição no Registro de Imóveis.
Correta: A usucapião pode ser usada como defesa em ações possessórias, e a sentença que a reconhece serve como título para registro, conforme o entendimento dos tribunais.
C - A usucapião especial abrange, inclusive, as terras devolutas, podendo ser reconhecida administrativamente.
Incorreta: Terras devolutas não podem ser usucapidas, pois são bens públicos, e a usucapião administrativa não se aplica nesse caso.
D - A usucapião especial não depende de justo título ou boa-fé.
Correta: A legislação de usucapião especial não exige justo título ou boa-fé, apenas a posse contínua e sem oposição pelo prazo legal.
Pegadinhas da Questão: A alternativa A traz uma informação equivocada sobre o tamanho do imóvel rural, que pode ser uma armadilha, já que muitos podem pensar que qualquer tamanho é usucapível com o mesmo prazo.
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SÍNTESE DAS DIVERSAS MODALIDADES DE USUCAPIÃO
Espécie de usucapião | Prazo de ocupação | Área do Imóvel | Espécie de imóvel | Fundamento Legal |
Ordinário | 10 ou 5 anos | Qualquer | Urbano ou rural | Código Civil art. 1.242 |
Extraordinário | 15 ou 10 anos | Qualquer | Urbano ou rural | Código Civil art. 1.238 |
Rural especial | 5 anos | Até 50 ha | Rural | Código Civil art. 1.240 |
Urbano especial | 5 anos | Até 250 m2 | Urbano | Código Civil art. 1.240 |
Urbano especial coletivo | 5 anos | Superior a 250 m2 | Urbano | Lei 10.257/01 art. 10 |
FONTE:http://www.advocaciacarrillo.com.br/Usucapiao_requisitos_Usucapiao_advogado_sao_Paulo_usucapiao.asp
BONS ESTUDOS.
Letra A - De fato está equivocada, pois a lei menciona área superior a 50 hectares;
Letra C - A nossa Carta Magna leciona que as Terras Devolutas, de acordo com o seu art. 20,II são bens da União. O que, desta forma, torna a mesma insuscetível de Usucapião, uma vez, que é um imóvel público. E em conformidade com o que expressa o art. 191, Parágarfo Único, "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião". Sendo assim, resta inequívoco o erro em ambas as questões apresentadas.
** Em caráter de curiosidade, destaque-se que parte minoritária da doutrina defende a prescrição aquisitiva ante aos bens públicos dominicais, porém, em prova objetiva, incabível tal tese, devendo ser seguida a doutrina majoritária e aquela que encontra respaldo legal e jurisprudencial, qual seja, a de que os bens públicos são insuscetíveis de usucapião.
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