Ao receber a intimação para efetuar pagamento decorrente de ...
Sobre a conduta praticada por Roberto, é correto afirmar que:
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Gabarito: B!
Peculato mediante erro de outrem - Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Não é apropriação pois ele não tinha a posse do bem antes da conduta.
Não é corrupção passiva pois ele não solicitou, recebeu ou aceitou promessa de vantagem indevida.
É crime, pois é tipificado no artigo 313 do CP.
Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.
Gabarito. Letra B.
Peculato mediante erro de outrem. Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Rogério Sanches (2019, p. 836): "O bem apoderado, ao contrário do que ocorre no peculato apropriação, não está naturalmente na posse do agente, derivando de erro alheio. (...) O erro do ofendido deve ser espontâneo, pois, se provocado pelo funcionário, poderá configurar o crime de estelionato (art. 171 do CP)".
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
O AGENTE PUBLICO USOU DE MA FE POR ERRO DE OUTRA PESSOA. GAB B
O peculato mediante erro de outrem tb é conhecido como peculato-estelionato
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