Ao receber a intimação para efetuar pagamento decorrente de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2020 Banca: FGV Órgão: TJ-RS Prova: FGV - 2020 - TJ-RS - Oficial de Justiça |
Q1134392 Direito Penal
Ao receber a intimação para efetuar pagamento decorrente de condenação judicial, o réu, pessoa de baixa instrução, entrega o valor pertinente ao oficial de justiça Roberto, que o utiliza para o pagamento de uma dívida própria.
Sobre a conduta praticada por Roberto, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão requer conhecimento sobre os delitos contra a administração pública.

A alternativa A está incorreta. Segundo o próprio entendimento do Supremo  o peculato de uso também configura ilícito penal, porém, o enunciado não fala de peculato de uso e sim peculato mediante erro de outrem, o réu foi levado ao erro e o funcionário público usou este erro ao seu favor.

A alternativa B está correta conforme dispõe o Artigo 313, do Código Penal, "apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem".

A alternativa C está incorreta porque como foi dito no enunciado o oficial de justiça se utiliza da sua função para se apropriar deste bem por erro do réu, pelo princípio da especialidade o delito é aquele previsto no Artigo 313, do Código Penal.

A alternativa D está incorreta porque não no núcleo do verbal do enunciado a "solicitação" de vantagem econômica.

A alternativa E está incorreta porque não é exercício regular de um direito se apropriar de um bem para proveito próprio, visto que está não é a função profissional do oficial de justiça.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.



Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: B!

Peculato mediante erro de outrem - Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Não é apropriação pois ele não tinha a posse do bem antes da conduta.

Não é corrupção passiva pois ele não solicitou, recebeu ou aceitou promessa de vantagem indevida.

É crime, pois é tipificado no artigo 313 do CP.

Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

Gabarito. Letra B.

Peculato mediante erro de outrem. Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

Rogério Sanches (2019, p. 836): "O bem apoderado, ao contrário do que ocorre no peculato apropriação, não está naturalmente na posse do agente, derivando de erro alheio. (...) O erro do ofendido deve ser espontâneo, pois, se provocado pelo funcionário, poderá configurar o crime de estelionato (art. 171 do CP)".

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

O AGENTE PUBLICO USOU DE MA FE POR ERRO DE OUTRA PESSOA. GAB B

O peculato mediante erro de outrem tb é conhecido como peculato-estelionato

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo