Corresponde ao texto de Súmula Vinculante a afirmativa:
Gabarito: B
a) SV 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
b) SV 42 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
c) SV 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
d) SV 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
e) SV 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Sumula vinculante 42==="é inconstitucional vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária"
gabarito B cuidado com aQueles Que colocam alternativas erradas como se fossem certas ... abra o olho ninguem é amigo de ninguem.
GABARITO: B
b) S.V 42 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Alternativa “b": está correta. Conforme Súmula Vinculante 42 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Olá, amigos!
A) SV 2. É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Haja vista que a competência para legislar sobre consórcios e sorteios é privativa da União (CF, art. 21, XX).
B) SV 42. É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Na época em que a inflação era ainda mais alta do que está atualmente, alguns Estados e Municípios, com boa intenção, editaram leis prevendo que a remuneração de seus servidores seria automaticamente reajustada de acordo com índices oficiais de correção monetária fornecidos por órgãos e entidades federais.
Vale ressaltar que o índice oficial de inflação é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é produzido pelo IBGE (fundação federal). Desse modo, o IPCA, por ser calculado pelo IBGE, é considerado um índice federal de correção monetária.
VIOLAÇÃO À AUTONOMIA DOS ENTES
Os Estados-membros e os Municípios são autônomos (art. 18 da CF/88). Como entes autônomos, eles devem ter a liberdade de organizar seus órgãos públicos e respectivos servidores, fixando, inclusive, a remuneração de tais agentes.
Se a lei estadual ou municipal prevê que a remuneração dos servidores estaduais ou municipais ficará vinculada (atrelada) a índices federais de correção monetária, isso significa que, em última análise, quem terá o poder de reajustar ou não os vencimentos dos servidores estaduais ou municipais será a União. Dessa feita, isso retira do Poder Legislativo estadual ou municipal a autonomia de definir os reajustes dos servidores. Se a lei estadual/municipal diz que os vencimentos dos servidores serão reajustados sempre que for reajustado o IPCA, na verdade, quem estará aumentando ou não a remuneração dos servidores estaduais/municipais será o IBGE (e não o respectivo ente).
Além disso, o STF também afirma que essa vinculação viola o art. 37, XIII, da CF/88:
Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
C) SV 28. É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. (v. Q201187 e Q1611655).
D) SV 12. A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal. (v. Q35926).
E) SV. 29. É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Por todo o exposto,
GABARITO: (B).
FONTE: Dizer o Direito: <https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/03/sv-42.pdf>
A questão exige conhecimento acerca do conteúdo de Súmulas Vinculantes. Analisemos as assertivas:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Alternativa “b": está correta. Conforme Súmula Vinculante 42 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Gabarito do professor: letra b.