Seguindo a LDB, a Educação Básica tem por finalidade desenvo...

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Q2466771 Pedagogia
Seguindo a LDB, a Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Poderá ser organizada em?

Assinale a alternativa correta:
Alternativas

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A alternativa correta é a A.

Vamos entender o que está sendo questionado: a questão quer saber como a Educação Básica pode ser organizada de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A LDB, em seu artigo 23, estabelece que a Educação Básica pode ser organizada em diversas formas, de acordo com o interesse do processo de aprendizagem. Essas formas incluem:

  • Séries anuais
  • Períodos semestrais
  • Ciclos
  • Alternância regular de períodos de estudos
  • Grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios
  • Ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar

Agora, vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: Séries anuais; Períodos semestrais; Ciclos; Alternância regular de períodos de estudos; Grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios; ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

Essa alternativa está correta porque contempla todas as formas de organização mencionadas no artigo 23 da LDB.

Alternativa B: Séries anuais; Ciclos; Alternância regular de períodos de estudos; Grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios; ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

Esta alternativa está incorreta porque omite a opção de "Períodos semestrais", que é uma das formas de organização permitidas pela LDB.

Alternativa C: Séries anuais; Períodos semestrais; Ciclos; Alternância regular de períodos de estudos; Grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios.

Esta alternativa está incorreta porque omite a possibilidade de outras formas de organização "sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar".

Alternativa D: Séries anuais; Períodos semestrais; Ciclos; Alternância regular de períodos de estudos; Grupos seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios; ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

Esta alternativa está incorreta porque menciona "Grupos seriados" ao invés de "Grupos não-seriados", contrariando o que está disposto na LDB.

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Letra A

Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

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