Quanto ao controle de constitucionalidade no tempo, julgue o...
Quanto ao controle de constitucionalidade no tempo, julgue o item.
Não se admite no sistema brasileiro, como regra, o
fenômeno da convalidação, ou da constitucionalidade
superveniente.
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Gabarito comentado
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Constitucionalidade superveniente é a possibilidade de uma lei ou ato normativo inconstitucional ao tempo de sua edição se tornar constitucional a partir da promulgação de novo texto constitucional. De fato, a constitucionalidade superveniente não é aceita pelo Sistema brasileiro. Isto porque a norma que nasce inconstitucional é nula desde o seu surgimento, não sendo possível o seu saneamento com a alteração do parâmetro constitucional. Deve-se adotar o princípio da contemporaneidade para se analisar a constitucionalidade da norma.
(...) 1. Em nosso ordenamento jurídico, não se admite a figura da constitucionalidade superveniente. Mais relevante do que a atualidade do parâmetro de controle é a constatação de que a inconstitucionalidade persiste e é atual, ainda que se refira a dispositivos da Constituição Federal que não se encontram mais em vigor. Caso contrário, ficaria sensivelmente enfraquecida a própria regra que proíbe a convalidação. (...) STF. Plenário. ADI 2158, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/09/2010.
Desta forma, assertiva CERTA.
GABARITO: CERTO.
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Comentários
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Correto!
Se a lei ou ato normativo for anterior à CF/88 e com ela incompatível, não se pode dizer que há uma inconstitucionalidade. Nesse caso, o que existe é a não-recepção da lei pela atual.
Logo, nesse sentido, afirma-se que não existe no Brasil inconstitucionalidade superveniente para se explicar que a lei anterior à 1988 e que seja contrária à atual CF não pode taxada como “inconstitucional”.
Certo.
Em regra, não se admite a inconstitucionalidade superveniente.
Exceções:
- Mutação constitucional (poder constituinte difuso): mudança na interpretação da norma sem alteração do texto.
- Alteração no substrato fático da norma: não há uma alteração no parâmetro da Constituição, mas nos novos aspectos de fato que surgem e que não eram claros no momento da primeira interpretação.
Em uma prova oral: A afirmação está correta, Excelência, isso porque a teoria adotada pelo Brasil, no que toca ao vício de inconstitucionalidade, é a do ato nulo, de origem Norte-Americana. É dizer, a norma resta viciada desde a sua origem.
A teoria da constitucionalidade superveniente poderia ser cogitada, caso fosse adotada a teoria da anulabilidade da lei ou ato normativo incompatível com a carta política, defendida por Kelsen.
Entretanto, e em razão da segurança jurídica, é possível a modulação dos efeitos oriundos da decisão que declara a Lei ou ato normativo inconstitucionais.
Bons papiros a todos.
"como regra".
Gabarito: CERTO
A chamada inconstitucionalidade superveniente ocorre quando o parâmetro é posterior ao objeto, nascendo constitucional a lei, mas sendo incompatível com a nova ordem constitucional, ou seja, o surgimento do objeto é anterior ao do parâmetro e a lei que originariamente era constitucional se torna incompatível com a nova Constituição.
Aprofundando:
Teoria da inconstitucionalidade superveniente:
Acepção tradicional: entrada em vigor de uma nova CF e leis anteriores incompatíveis – Não admita no Brasil
Se a lei ou ato normativo for anterior à CF/88 e com ela incompatível, não se pode dizer que há uma inconstitucionalidade. Nesse caso, o que existe é a não-recepção da lei pela Constituição atual.
Acepção moderna: lei que sofreu um processo de inconstitucionalização – Admitida no Brasil
Uma lei ou ato normativo que foi considerado constitucional pelo STF pode, com o tempo e as mudanças verificadas no cenário jurídico, político, econômico e social do país, tornar-se inconstitucional em um novo exame do tema.
@metodotriadeconcurso
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