Ao reter o veículo abandonado, a PRF terá praticado ato defi...

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Q307784 Legislação de Trânsito

Na figura abaixo, que mostra uma janela do aplicativo Word 2000 da Microsoft, observa-se, na área de trabalho, parte de um texto retirado e adaptado do site http://www.redeglobo1.globo.com.





À luz das informações contidas no texto VII e da legislação de trânsito, julgue o item a seguir.

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Ao reter o veículo abandonado, a PRF terá praticado ato definido no CTB como medida administrativa.

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GAB: E


Tanto as medidas administrativas quanto as penalidades previstas no CTB estão sujeitas a reserva legal, ou seja, somente poderão ser aplicadas mediante expressa previsão legal. Como, não existe no CTB a previsão de retenção de veículo abandonado, tampouco a definição do que seria veículo abandonado, não há de se falar em aplicação de medida administrativa alguma.


Fonte : Material do EVP

Retenção= Medida administrativa ou procedimento acautelatório.Tem como finalidade a retenção para sanar alguma irregularidade podendo ou não ser liberado, não configurando o que apresenta a questão.(veiculo abandonado)

As medidas administrativas são atos promovidos pela Autoridade de Trânsito ou os seus Agentes e que são utilizadas para complementar alguma situação, principalmente no momento autuação. Estão disciplinadas no Capítulo XVII. 

"Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular."

Disponível em: http://www.sigarecursos.com.br/2012/07/o-que-sao-medidas-administrativas.html

SE ESTÁ ABANDONADO, VAI SE RETER PRA QUÊ? O CERTO SERIA REMOVER...

 

Gabarito: E

Artigo 269 e 104, § 5º do CTB (Ambos artigos informam sobre a retenção aos veículos, porém não há menção sobre "veículo abandonado").

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