Segundo o Código Civil em vigor, a Lei n. 10.406/2002, a va...
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Vamos analisar a questão, que trata da validade da declaração de vontade em um negócio jurídico conforme o Código Civil Brasileiro.
O tema central é a forma da declaração de vontade nos negócios jurídicos, abordado pelo artigo 107 do Código Civil, que estabelece: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir".
Agora, vejamos um exemplo prático: Se duas pessoas querem fazer um contrato de compra e venda de um carro, em regra, não há necessidade de uma forma especial, como escritura pública, a não ser que a lei exija isso para determinado tipo de bem.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque reflete exatamente o que o artigo 107 do Código Civil diz. A regra geral é que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, a menos que a lei determine o contrário. Isso significa que, para a maioria dos negócios jurídicos, a forma é livre, salvo exceções legais.
Análise das alternativas incorretas:
A - A alternativa sugere que a validade depende dos usos e costumes, o que não é correto. A forma não segue usos e costumes, mas sim a lei.
B - Esta opção afirma que depende de forma especial apenas se um terceiro exigir, o que não é verdade. A lei, e não terceiros, define quando uma forma especial é necessária.
C - Esta alternativa afirma que a validade dependerá da manifestação de vontade das partes. No entanto, a vontade das partes não altera a exigência legal sobre a forma quando esta é estipulada pela lei.
Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento ao que a lei diz. Muitas vezes, a questão insere elementos como "terceiros" ou "usos e costumes" que não são relevantes para o que a legislação determina. Concentre-se nos termos legais.
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CC/2002
Art. 107. A validade da declaração de vontade NÃO dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
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