Como regra geral, no exercício da jurisdição, seguindo os p...
Resposta: B
De acordo com o CPC:
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei 13.256 de 4 de fevereiro de 2016)