Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdiçã...
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Ano: 2024
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
PGE-RN
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2024 - PGE-RN - Procurador |
Q2385847
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição,
com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às
partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de
matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Brasil. Código de Processo Civil.
Brasil. Código de Processo Civil. Internet: <www.planalto.gov.br>.
Considerando o teor do dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) transcrito anteriormente e o entendimento do STJ a respeito da matéria, assinale a opção correta.
Brasil. Código de Processo Civil. Internet: <www.planalto.gov.br>.
Considerando o teor do dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) transcrito anteriormente e o entendimento do STJ a respeito da matéria, assinale a opção correta.