Cessará, para os menores, a incapacidade
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gabarito E
CC
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Apenas o exercício de emprego publico EFETIVO faz com que a incapacidade cesse.
Somente instrumento PÚBLICO.
Resposta "E", letra da lei. Art. 5°, V.
Letra A incorreta pois a concessão dos pais, ou de um na falta de outro, é somente mediante instrumento público.
A) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular com firma reconhecida, independentemente de homologação judicial, se o menor tiver dezesseis anos completos. ERRADA
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
B) pelo casamento ou pela união estável, voltando o menor para a condição de incapaz no caso de separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, salvo se da relação resultou filhos. ERRADA
A posterior separação ou divórcio faz com que a pessoa volte a ser incapaz?
R: NÃO. A sentença que decreta separação ou divórcio possui efeitos ex nunc.
A anulação do casamento faz com que a pessoa volte a ser incapaz?
R: SIM. Em havendo nulidade ou anulação do casamento, a emancipação perde seus efeitos e a pessoa volta à sua condição de incapaz. Segundo Pontes de Miranda, a sentença que anula ou declara nulo o casamento possui efeitos ex tunc. A única exceção se daria no caso do casamento putativo. É o entendimento de Carlos Roberto Gonçalves.
A união estável também gera a emancipação?
R: NÃO. Isso porque geraria insegurança jurídica considerando a dificuldade de prova.
C) pelo exercício de emprego público efetivo, cargo comissionado ou função de confiança na Administração Pública, direta, indireta ou fundacional, bem como nas entidades do terceiro setor. ERRADA
Art.5º (...)
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
Obs.: O Terceiro Setor é formado por instituições de direito privado, sem fins lucrativos, e que buscam, dentro de suas finalidades, o alcance do bem-estar social. Essas entidades são constituídas de forma voluntária, pela união que pessoas que comungam de um mesmo interesse; exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas do Estado, recebendo fomento do poder público, e que não integram a administração pública em sentido formal.
D) pela colação de grau em curso de ensino superior, ensino técnico de nível médio ou qualquer outra formação que assegure ao menor condições de empregabilidade. ERRADA
Art.5º (...)
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
E) pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. CORRETA
Art. 5º (...)
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Fontes:
Código Civil
https://www.dizerodireito.com.br/2012/01/emancipacao-direito-civil-o-que-voce.html
https://nossacausa.com › as-caracteristicas-do-terceiro-setor
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