Leia o caso a seguir.C.M. sempre sonhou em comprar uma moto ...
C.M. sempre sonhou em comprar uma moto e se dirigiu a uma instituição bancária. Lá chegando, procurou saber sobre o sistema de financiamento e, ao se informar com o gerente sobre as condições do financiamento, ele lhe alegou que, quanto mais elevada a renda familiar, maior seria o tempo do prazo para o pagamento das parcelas e dos juros. C.M., por possuir renda familiar baixa, resolver fazer falsa declaração de familiares por parentesco na ficha cadastral, criando assim um aumento substancial da renda familiar informada, vindo assim a conseguir o seu financiamento nas melhores condições.
Analisando o caso à luz do Código Penal, especificamente nos crimes contra a fé pública, pode-se dizer que C.M. cometeu o delito de
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a fé pública.
A- Incorreta. Não houve, no caso narrado, uso de falsa identidade. Art. 307/CP: "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave".
B- Incorreta. A falsificação material de documento tem a ver com a forma. Na questão, não houve falsificação da forma, com a criação de documento falso ou alteração de documento verdadeiro, mas inserção de conteúdo falso. Art. 298/CP: "Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa".
C- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 299: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte".
D- Incorreta. A falsificação material de documento tem a ver com a forma. Na questão, não houve falsificação da forma, com a criação de documento falso ou alteração de documento verdadeiro, mas inserção de conteúdo falso. Art. 297/CP: "Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
Falsidade ideológica
*Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
GABA C
Ele INSERIU INFORMAÇÕES FALSAS EM documento para alterar a verdade, neste caso, incorre no crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA.
FALSIDADE IDEOLÓGICA
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou fazer inserir DECLARAÇÃO FALSA ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou ALTERAR A VERDADE sobre fato juridicamente relevante:
senado federal - pertencelemos!
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Ou seja, finge ser outra pessoa.
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. O seja, o erra da pessoa não se dá por uma formalidade, mas pela realidade
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Falsidade Ideológica = documento verdadeiro, mas conteúdo falso.
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