Segundo o disposto no Art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de m...
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Q1779048
Direito Ambiental
Segundo o disposto no Art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de
maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação
nativa, altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981,
a 9.393, de 19 de dezembro de 1996 e a 11.428, de 22 de
dezembro de 2006, revoga as Leis nos 4.771, de 15 de
setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989 e a Medida
Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, e dá outras
providências. Todo imóvel rural deve manter área com
cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem
prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de
Preservação Permanente, observados os percentuais
mínimos em relação à área do imóvel.
Nesse caso, imóveis situados em áreas de cerrado deverão
possuir, a titulo de Reserva Legal, um valor mínimo de
vegetação nativa em relação à sua área total de