De acordo com a Constituição da República e o Estat...
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Noções Fundamentais de Direito Notarial e Registral são um tema importante em concursos públicos, especialmente para quem deseja atuar na área de serviços notariais e de registros. Essa questão específica aborda o regime jurídico dos serviços notariais e de registro, conforme a Constituição da República e a Lei 8.935/1994, conhecida como Estatuto dos Notários e Registradores.
Para compreender essa questão, é essencial saber que os serviços notariais e de registro são considerados delegações do Poder Público, mas são exercidos em caráter privado. Isso significa que, embora os serviços sejam públicos, a execução é feita por particulares que recebem essa incumbência por meio de delegação.
De acordo com o artigo 236 da Constituição Federal, a lei regulará as atividades notariais e de registro, e a admissão para exercer essas atividades deve ser feita por meio de concurso público de provas e títulos.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque afirma que os serviços são delegados do "Poder Privatizado", o que não existe na legislação brasileira. Os serviços são delegados do Poder Público e exercidos em caráter privado.
Alternativa B: Esta é a alternativa correta. Ela afirma que os serviços notariais e de registro são delegados do Poder Público e exercidos em caráter privado, conforme a lei federal. A fiscalização é feita pelo Poder Judiciário Estadual, e a admissão é por concurso público de provas e títulos. Tudo isso está em conformidade com a legislação vigente.
Alternativa C: Está incorreta porque menciona que a regulamentação é feita por lei estadual, quando na verdade é a lei federal que regula essas atividades.
Alternativa D: Está incorreta ao afirmar que a fiscalização é pelo "Poder Judiciário Federal" e menciona um concurso para remoção, o que não se aplica à admissão inicial na atividade notarial e registral.
Um exemplo prático para ilustrar o funcionamento deste sistema é o concurso público para tabeliães, em que o candidato aprovado assume uma serventia extrajudicial e passa a realizar atos notariais e registrais como um delegado do Estado, mas com gestão privada.
Uma pegadinha comum em questões como esta é confundir a delegação e a regulamentação como sendo parte do Poder Judiciário, quando, na verdade, a execução é privada, e a regulamentação é de competência federal, mas a fiscalização é realizada pelo Judiciário Estadual.
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Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)
§ 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
§ 2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
§ 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
bons estudos (:
Obs.: A União possui competência privativa para legislar sobre registros públicos; as leis estaduais podem versar sobre assuntos específicos.
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