Leia-se o Art. 54 da Lei nº 13.097/2015: “Art. 54. Os negóc...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: TJ-PE Prova: FGV - 2024 - TJ-PE - Juiz Substituto |
Q3117502 Direito Notarial e Registral
Leia-se o Art. 54 da Lei nº 13.097/2015:

“Art. 54. Os negócios jurídicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis são eficazes em relação a atos jurídicos precedentes, nas hipóteses em que não tenham sido registradas ou averbadas na matrícula do imóvel as seguintes informações:

[…]

V – averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial incidente sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel, inclusive a proveniente de ação de improbidade administrativa ou a oriunda de hipoteca judiciária”.

O dispositivo reforça o seguinte princípio registral: 
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