Em relação a contraprestação pecuniária paga ao empregado em...
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Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
LETRA B) Errada. O empregado readaptado não poderá servir de paradigma para fins de equiparação, por força do que dispõe, expressamente, o art. 461, §4º, da CLT.
LETRA C) Errada. Além das importâncias referidas no presente enunciado, também as comissões e percentagens integram o salário, nos termos do art. 457, § 1º, da CLT;
LETRA D) Errada. A regra é que, efetivamente, o pagamento do salário não seja fixado em período superior a um mês, salvo quando se tratar de comissões, percentagens e gratificações, nos termos do art. 459, da CLT.
LETRA E) Errada. A CLT considera gorjeta não apenas a importância cobrada pela empresa, mas também aquela dada espontaneamente pelo cliente, nos termos do seu art. 457, § 3º.
RESPOSTA: A
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§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”.
a) Correta - Art. 462, CLT - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
b) Incorreta - Art. 461, § 4º, CLT - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
c) Incorreta - Art. 457, § 1º, CLT - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
d) Incorreta - Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
e) Incorreta - Art. 457, § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.
Gabarito: A
b) O empregado readaptado não pode servir de paradigma para equiparação salarial.
c) Ajuda de custo não integra salário.
d) Comissões, percentagens e gratificações podem ser estipuladas por período superior a um mês. Além disso, quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente.
e) A CLT considera gorjeta a parte paga por terceiros (clientes) e aquela que vem descrita na nota do estabelecimento, cobrada pelo empregador.
não entendi na letra A o seguinte: o proprio empregado pode, no contrato de trabalho, autorizar o desconto por ato culposo? é isso? alguém sabe?
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