Em relação a contraprestação pecuniária paga ao empregado em...

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Q492707 Direito do Trabalho
Em relação a contraprestação pecuniária paga ao empregado em decorrência da prestação dos serviços, é correto afirmar:
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LETRA A) CORRETA. Com outras palavras, é exatamente isto que dispõe o art. 462, §1º, da CLT, que abaixo transcrevemos:

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. 
(Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

LETRA B) Errada. O empregado readaptado não poderá servir de paradigma para fins de equiparação, por força do que dispõe, expressamente, o art. 461, §4º, da CLT.

LETRA C) Errada. Além das importâncias referidas no presente enunciado, também as comissões e percentagens integram o salário, nos termos do art. 457, § 1º, da CLT;

LETRA D) Errada. A regra é que, efetivamente, o pagamento do salário não seja fixado em período superior a um mês, salvo quando se tratar de comissões, percentagens e gratificações, nos termos do art. 459, da CLT.

LETRA E) Errada. A CLT considera gorjeta não apenas a importância cobrada pela empresa, mas também aquela dada espontaneamente pelo cliente, nos termos do seu art. 457, § 3º.

RESPOSTA: A


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“Artigo 462 da CLT - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”.

a) Correta - Art. 462, CLT - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

b) Incorreta - Art. 461, § 4º, CLT - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

c) Incorreta - Art. 457, § 1º, CLT - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. 

d) Incorreta - Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

e) Incorreta - Art. 457, § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.


Gabarito: A

b) O empregado readaptado não pode servir de paradigma para equiparação salarial.

c) Ajuda de custo não integra salário.

d) Comissões, percentagens e gratificações podem ser estipuladas por período superior a um mês. Além disso, quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado até o dia útil do mês subsequente.

e) A CLT considera gorjeta a parte paga por terceiros (clientes) e aquela que vem descrita na nota do estabelecimento, cobrada pelo empregador.

Integra o salário as comissõespercentagensgratificaçõesdiárias e abonos.Inteligência do art. 457, 1º da CLT . 

não entendi na letra A o seguinte: o proprio empregado pode, no contrato de trabalho, autorizar o desconto por ato culposo? é isso? alguém sabe?

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