Em caso de ato infracional praticado por adolescente, os req...
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Ano: 2007
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
MPE-AM
Prova:
CESPE - 2007 - MPE-AM - Promotor de Justiça |
Q168639
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em caso de ato infracional praticado por adolescente, os requisitos para a aplicação da medida de internação incluem
I ato praticado mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
II reiteração no cometimento de outras infrações graves.
III descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.
IV equiparação do ato infracional a crime hediondo.
A quantidade de itens certos é igual a
I ato praticado mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
II reiteração no cometimento de outras infrações graves.
III descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.
IV equiparação do ato infracional a crime hediondo.
A quantidade de itens certos é igual a
Comentários
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Resposta: d
De acordo com o artigo 122 do ECA, a única assertiva errada é a IV.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
De acordo com o artigo 122 do ECA, a única assertiva errada é a IV.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
I ato praticado mediante grave ameaça ou violência a pessoa. (CORRETA)
II reiteração no cometimento de outras infrações graves. (CORRETA)
III descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. (CORRETA)
IV equiparação do ato infracional a crime hediondo. (INCORRETA). O erro está em afirmar que se inclue a equiparação. Não há essa hipótese nos requisitos.
II reiteração no cometimento de outras infrações graves. (CORRETA)
III descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. (CORRETA)
IV equiparação do ato infracional a crime hediondo. (INCORRETA). O erro está em afirmar que se inclue a equiparação. Não há essa hipótese nos requisitos.
SÓ PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS SUPRA PARA FUTURAS QUESTÕES:
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; (3 atos infracionais e não é reincidência.)
Nos dois casos acima o prazo é indeterminado, não podendo ultrapassar 3 anos, sendo REVISTO A CADA 6 MESES.
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Neste caso o prazo não pode superior a 3 meses.
- Liberação compulsória? Quando o menor completar 21 anos, independente do prazo de cumprimento da pena, será posto em liberdade.
ESPERO TER AJUDADO.
LEMBRE-SE: O SOFRIMENTO É PASSAGEIRO, DESISTIR É PARA SEMPRE.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; (3 atos infracionais e não é reincidência.)
Nos dois casos acima o prazo é indeterminado, não podendo ultrapassar 3 anos, sendo REVISTO A CADA 6 MESES.
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Neste caso o prazo não pode superior a 3 meses.
- Liberação compulsória? Quando o menor completar 21 anos, independente do prazo de cumprimento da pena, será posto em liberdade.
ESPERO TER AJUDADO.
LEMBRE-SE: O SOFRIMENTO É PASSAGEIRO, DESISTIR É PARA SEMPRE.
Você ganhou 5 estrela do seu amigo, só por causa da sua última frase, me serviu muito de motivação valeu!
Sofrimento é passageiro; desistir é o motorista.
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