Em caso de ato infracional praticado por adolescente, os req...
I ato praticado mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
II reiteração no cometimento de outras infrações graves.
III descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.
IV equiparação do ato infracional a crime hediondo.
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De acordo com o artigo 122 do ECA, a única assertiva errada é a IV.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
II reiteração no cometimento de outras infrações graves. (CORRETA)
III descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. (CORRETA)
IV equiparação do ato infracional a crime hediondo. (INCORRETA). O erro está em afirmar que se inclue a equiparação. Não há essa hipótese nos requisitos.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; (3 atos infracionais e não é reincidência.)
Nos dois casos acima o prazo é indeterminado, não podendo ultrapassar 3 anos, sendo REVISTO A CADA 6 MESES.
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Neste caso o prazo não pode superior a 3 meses.
- Liberação compulsória? Quando o menor completar 21 anos, independente do prazo de cumprimento da pena, será posto em liberdade.
ESPERO TER AJUDADO.
LEMBRE-SE: O SOFRIMENTO É PASSAGEIRO, DESISTIR É PARA SEMPRE.
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