Com relação ao regime jurídico instituído pela Lei N° 8.625/...
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SEÇÃO III
Do Conselho Superior do Ministério Público
Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;
BONS ESTUDOS
a) São órgãos da Administração Superior do Ministério Público apenas a Procuradoria-Geral de Justiça e o Colégio de Procuradores de Justiça.
Estão nesse rol, além da Procuradoria-Geral de Justiça e o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Corregedoria-Gera do Ministério Público (art. 5º da Lei 8.625/93)
b) Os estagiários não são órgãos auxiliares do Ministério Público.
O art. 8º da lei elenca os estagiários, como também:
os Centros de Apoio Operacional;
a Comissão de Concurso;
o Centro de Estudos e aperfeiçoamento Funcional.
Além de outros que PODEM ser criados por Lei Orgânica!
c) Ao Procurador-Geral de Justiça é vedado delegar suas funções administrativas.
De acordo com o art. 9º, VIII é permitido a delegação. E mais, nos casos de afastamento e impedimentos será o Procurador substituído!
d) O Colégio de Procuradores de Justiça é composto pelos 25 Procuradores de Justiça mais antigos.
Art. 12, o Colégio é composto por TODOS os Procuradores de Justiça.
e) CORRETA. Art. 15, IV da Lei 8.625.
Bom estudo ;)
Bons estudos...
IX - indicar o membro do Ministério Público Federal para promoção por antiguidade, observado o disposto no art. 93, II, alínea d, da Constituição Federal.
LETRA A [ERRADA]
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
LETRA B [ERRADA]
Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - os órgãos de apoio administrativo;
V - os estagiários.
LETRA C [ERRADA]
Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
VIII - delegar suas funções administrativas;
LETRA D [ERRADA]
Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça.
LETRA E [CORRETA]
Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;
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