Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética pa...
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GABARITO LETRA D
Art. 21. Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética para a apuração de fato ou ato que, a princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com este Código, terão o rito sumário, ouvidos apenas o queixoso e o servidor, ou apenas este, se a apuração decorrer de conhecimento de ofício, cabendo sempre recurso ao Corregedor Geral do Município ou dirigente do órgão da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas com personalidade jurídica pública.
Art. 23. A penalidade aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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