Determinada Comissão permanente da Câmara dos Deputados alm...

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Q2316220 Direito Constitucional
Determinada Comissão permanente da Câmara dos Deputados almejava convocar certas autoridades inseridas sob a epígrafe mais ampla do Poder Executivo Federal, para que prestassem pessoalmente informações sobre assunto previamente individualizado, inserido no rol de competências da referida Comissão.

Instado a se manifestar, o assessor do Presidente da Comissão observou corretamente que, à luz da Constituição da República de 1988, entre outras autoridades, poderiam ser convocados 
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca das comissões parlamentares.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

3) Exame do enunciado e identificação da resposta

À luz do art. 50 da CF/88, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

a. INCORRETO. Segundo a CF/88, as comissões não têm autoridade para convocar qualquer agente que presida entes da Administração indireta.

b. INCORRETO. O Procurador Geral da República possui independência funcional e, portanto, não pode ser convocado pelas comissões parlamentares.

c. INCORRETO. Segundo a CF/88, as comissões não têm autoridade para convocar qualquer agente que integre a Administração indireta.

d. CORRETO. Conforme a CF/88, as comissões poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República.

e. INCORRETO. De acordo com a CF/88, as comissões poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República. Assim, não é apenas Ministro de Estado.

Resposta: LETRA D.

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Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

creio que seja isso.

Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

acho que, quando ele fala "quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República" é a AGU

Art. 50.CF/88 A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

As Constituições Estaduais ao disciplinarem o poder da Assembleia Legislativa para convocar autoridades, deverão seguir o mesmo modelo da Constituição Federal em atenção ao princípio da simetria. Nesse sentido:

É inconstitucional, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema (art. 22, I, da CF/88), norma de Constituição estadual que amplia o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade.

Com base nesse entendimento, o STF declarou a inconstitucionalidade:

a) da previsão de que a ALE poderia convocar o Presidente do Tribunal de Contas do Estado e os dirigentes da administração indireta (art. 28, XXIX, da Constituição do Amazonas);

b) da previsão de que a ALE poderia convocar o Corregedor-Geral da Justiça, o Procurador-Geral da Justiça, os membros da Defensoria Pública e os dirigentes da administração indireta ou fundacional (art. 13, § 2º da Constituição de Pernambuco).

Além disso, o STF deu interpretação conforme a Constituição Federal à expressão “dirigentes da administração direta”, para restringir a possibilidade de sua convocação pela Assembleia Legislativa apenas quando estiverem diretamente subordinados ao Governador do Estado.

STF. Plenário. ADI 6640/PE e ADI 6645/AM, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 19/8/2022 (Info 1064).

Acredito que nessa questão o examinador queira saber se sabemos o artigo 50, CF, que dispõe que "a Câmara dos deputados e o Senado ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos públicos diretamente subordinados a Presidência da República [...]"

e, também, se sabemos quais são os diretamente subordinados a Presidência: o PGR detém independência funcional para o exercício de suas funções, não estando subordinado ao Poder Executivo, eliminando a letra B; as letras A e C são eliminadas pois possuem "administração indireta" na alternativa. A letra E eliminada pois não são somente Ministros, como vimos.

Resposta Letra D.

Cam.Dep / Sen .Federal / COMISSÃO --> todos podem

Art. 50. poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.        

§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.   

-

COMISSÃO

Art. 58. § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

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