Considerando os direitos sociais, elencados na Constituição...
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A. ERRADO. Apenas são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho e a moradia.
“Art. 6º, CF. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Mnemônico que pode vir a ajudar: TEMOS LÁPIS DEMAIS.
Trabalho
Educação
MOradia
Saúde
LÁzer
PrevIdência
Social
DEsamparo (assistência ao desamparado)
Maternidade (Proteção á maternidade)
Alimentação
Infância (proteção à infância)
Segurança
B. ERRADO. O transporte não é considerado um direito social.
“Art. 6º, CF. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
C. CERTO. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda.
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária."
D. ERRADO. O salário-mínimo tem valor diferente em cada Estado, não sendo nacionalmente unificado.
“Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim."
E. ERRADO. O servidor ocupante de cargo público tem direito a licença- gestante, com prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cem dias.
“Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social."
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Art 6º Parágrafo único: Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária
RESPOSTA: LETRA C
A e B) CORREÇÃO: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Artigo 6º
C) Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda. Artigo 6º Parágrafo único
D) CORREÇÃO: O salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado (...) Artigo 7º IV
E) CORREÇÃO: licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias. Artigo 7º XVIII
Questão "C" está correta!! A emenda constitucional 114/2021 adicionou ao Art 6º, o Parágrafo único, a qual expõe que: Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
literalidade da lei
Art 6º Parágrafo único: Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária
#Estuda GUERREIROS
#Fe NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI.
pmrn PERTENCEREMOS!
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