Uma sentença estrangeira, versando sobre bem imóvel s...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
Resposta: Letra E.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. E.
Art. 89 CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
mas não é o STJ que homologa as sentenças estrangeiras? ou depende da matéria? alguem pode da uma luz!!!
art. 89 cpc nao tinha entendido rss
Na realidade, conforme previsto no art. 89 do CPC, somente a autoridade judiciária brasileira tem competência para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. Assim, uma sentença estrangeira que trate de imóveis no território nacional não teria eficácia no Brasil (pois proferida por autoridade incompetente), não podendo ser homologada.
O art. 89 expõe as hipóteses de competência exclusiva do juiz brasileiro, de forma que jamais a sentença estrangeira terá efeito aqui, sequer será homologada pelo STJ: (I) imóvel no Brasil, (II) inventário e partilha de bens situados no Brasil, ainda que de diplomata.
**Todavia, a jurisprudência admite que a sentença estrangeira que ratifica acordo das partes em divórcio acerca de imóvel localizado em território brasileiro seja homologado pelo STJ.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo