Uma sentença estrangeira, versando sobre bem imóvel s...

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Q455123 Direito Processual Civil - CPC 1973
Uma sentença estrangeira, versando sobre bem imóvel situado no Brasil:
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De fato, para que uma sentença estrangeira possa ser executada no Brasil, deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “i", CF). Não são, porém, todas as sentenças estrangeiras que podem ser homologadas e executadas no Brasil, estabelecendo a lei matérias especiais que se sujeitam exclusivamente à apreciação da autoridade judiciária brasileira. Essas matérias, que constituem exceções, estão previstas no art. 89, do CPC/73, in verbis:

Art. 89, CPC/73. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
Por essa razão, a sentença estrangeira que versa sobre bem imóvel situado no Brasil não pode ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça e, tampouco, pode ser executada no Brasil. E a razão é simples: Se a autoridade estrangeira não pode conhecer de ações relativas a imóveis situadas no Brasil, não pode a decisão por ela proferida a respeito dessa matéria ser homologada para que tenha eficácia no território nacional.

Resposta: Letra E.

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Gab. E.

Art. 89 CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;


mas não é o STJ que homologa as sentenças estrangeiras? ou depende da matéria? alguem pode da uma luz!!!

art. 89 cpc nao tinha entendido rss

Na realidade, conforme previsto no art. 89 do CPC, somente a autoridade judiciária brasileira tem competência para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. Assim, uma sentença estrangeira que trate de imóveis no território nacional não teria eficácia no Brasil (pois proferida por autoridade incompetente), não podendo ser homologada.


O art. 89 expõe as hipóteses de competência exclusiva do juiz brasileiro, de forma que jamais a sentença estrangeira terá efeito aqui, sequer será homologada pelo STJ: (I) imóvel no Brasil, (II) inventário e partilha de bens situados no Brasil, ainda que de diplomata.

**Todavia, a jurisprudência admite que a sentença estrangeira que ratifica acordo das partes em divórcio acerca de imóvel localizado em território brasileiro seja homologado pelo STJ.

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