Segundo a Lei 12.010, de 03 de agosto de 2009, que dispõe s...
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Letra A.
ART. 101 § 4 do ECA: § 4 o Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Segundo o ECA, em seu Art. 19, §3º, "a manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência."
Art. 101 - ...
§4º Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.
Gabarito: A
[... visando a reintegração familiar...]
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