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Q1666750 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo a Lei 12.010, de 03 de agosto de 2009, que dispõe sobre a adoção de crianças e adolescentes, o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo está possível, para inserção em família substituta. Cabe a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar realizar todas as ações descritas a seguir, EXCETO:
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Letra A.

ART. 101 § 4 do ECA: § 4 o Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Segundo o ECA, em seu Art. 19, §3º, "a manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência."

Art. 101 - ...

§4º Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.

Gabarito: A

[... visando a reintegração familiar...]

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