Analise as assertivas abaixo. À luz do Estatuto da Criança e...

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Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148745 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Analise as assertivas abaixo. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente:

I - Ao ato infracional praticado por criança, caberá ao Juiz aplicar-lhe as medidas de proteção previstas no art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

II - Em caso de adoção, podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

III - Os divorciados podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas, e desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando será assegurada a guarda compartilhada.

IV - A regra do Juízo Imediato, para fins de competência do Juízo da Infância e da Juventude, é fixada pela residência dos pais ou responsáveis, e na ausência destes, a competência é definida pelo local onde se encontra o menor.

V - A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, sendo dispensável o consentimento deste se contar com mais de 12 anos de idade e não tenha atingido a maioridade.
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Comentários

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III - Creio que essa assertiva também esteja errada.

Art. 42, § 4o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

Art. 42, § 5o Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

Para mim, são tres os requisitos para a adoção conjunta dos divorciados. Senão vejamos:

1) Acordem sobre a guarda e o regime de visitas e;
2) Desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e ;
3) Que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda.


Creio que seja isso, s.m.j.

Concordo com o comentário do colega Daniel. Também acho que o item III está incorreto.

Quanto aos demais itens:

Item I - Também acho que está incorreto. O Conselho Tutelar também pode aplicar as medidas de proteção quando da prática de ato infracional por criança, não é? Salvo melhor juízo, apenas algumas das medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA é que só podem ser aplicadas pelo juiz. Quem puder nos ajudar nessa...

Item II - Incorreta, conforme art. 42, §1º, do ECA.

Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

        § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

(...)

Item III - vide comentários do colega acima.

Item IV - Correta, conforme art. 147 do ECA:


 

Art. 147. A competência será determinada:

        I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

        II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

        § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

        § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

        § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.



 

Continuando...

Item V - incorreto, conforme art. 45 do ECA:


 Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

        § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do  poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)  

        § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.  

Vejamos o item I:

Nos termos do art. 136, I, do ECA, o Conselho Tutelar pode aplicar as medidas previstas no art. 101, I a VII.

Já o Juiz, claro, também pode aplicar todas as previstas no art. 101 do ECA (quem pode o mais, pode o menos também).

VEjamos o que diz o item I:

I - Ao ato infracional praticado por criança, caberá ao Juiz aplicar-lhe as medidas de proteção previstas no art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Não me parece que o item esteja errado tendo em vista que a questão não utilizou expressão do tipo "caberá somente o Juiz".
 
Bem, é a minha opinião e eu não sei se a questão foi submetida à banca.

Abs,
 

Para conhecimento, o STJ já reconheceu até o MP como autoridade competente para aplicar as medidas previstas no art. 101, I a VII:

"Os argumentos do recorrente não se mostram suficientes a infirmar a fundamentação abrangente do acórdão recorrido, que, reitere-se, não se conteve apenas na discussão acerca da legitimidade do Parquet para a ação civil pública em defesa individual de direito de menor, diversamente, como antes demonstrado, reconheceu ser o ente ministerial legítimo a quaisquer medidas judiciais e extrajudiciais para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes , ancorando-se, para tanto, em dispositivos legais outros, nesta sede não rebatidos pelo Estado-recorrente (STJ, Resp n. 856.192/RS, rel. Min. Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, j. em 26-9-2006)". (sublinhei)



 

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