Considerando as regras advindas do estudo da lei penal no t...
I. A novatio legis incriminadora, como norma irretroativa, é a lei que não existia no momento da prática da conduta e que passa a considerar como delito a ação ou omissão realizada. II. Depois do trânsito em julgado da condenação, se a aplicação da lei penal mais benéfica depender de mera operação matemática, o juiz da execução da pena é competente para aplicá-la. Por outro lado, se for necessário juízo de valor para aplicação da lei penal mais favorável, o interessado deverá ajuizar revisão criminal para desconstituir o trânsito em julgado e aplicar a lei nova. III. O princípio da continuidade normativa típica ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologica ou normativamente diverso do originário. IV. Segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, a lei penal mais leve aplica-se ao crime continuado ou ao permanente, se a sua vigência for anterior à cessação da continuidade ou da permanência, haja vista que tal interpretação mais benéfica ao acusado privilegia o princípio constitucional de presunção de inocência.
Estão corretas as afirmativas
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
I- CORRETO. Justamente, a novatio legis trata-se de uma lei nova incriminadora, prejudicial ao réu, e por isso mesmo não poderá retroagir. O princípio da irretroatividade da lei penal está no art. 5º, XL da CF.
II- CORRETO. De fato, a doutrina é nesse sentido, se surgir uma nova lei benéfica ao réu (lex mitior), o juízo da execução poderá aplicá-la imediatamente se não tiver que adentrar ao mérito, entretanto, se para aplicar a lei melhor, tiver que fazer juízo de valor, adentrar ao mérito da ação, será necessária a revisão criminal.
III- CORRETO. A continuidade normativo-típico de uma conduta não se confunde com a abolitio criminis, na continuidade, há a revogação de determinado tipo penal, mas apenas uma revogação formal, pois a conduta continua sendo crime, mas é transferida para outro dispositivo da lei, a conduta continua sendo proibida. Um exemplo é justamente a revogação do tipo atentado violento ao pudor, que era previsto no art. 214 do CP, entretanto, a mesma conduta continuou a ser crime, mas previsto agora no art. 213 do CP e tipificado como estupro.
IV- INCORRETO. Na verdade, A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência, de acordo com a súmula 711 do STF.
Desse modo, estão corretos os itens I, II e III.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB B
I- (Correta) Novatio Legis Incriminadora é a hipótese de quando uma lei nova passa a incriminar um fato que anteriormente não era tido como crime. A própria nomenclatura ajuda a depreender essa informação. Se à época da prática do ato este não era tido como crime, a nova lei não poderá retroagir para alcançá-lo;
II- (Correta) Incidência da Súmula 611 do STF, que dispõe: "transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das Execuções a aplicação de lei mais benigna.
III- (Correta) Princípio da continuidade normativa ou continuidade típico-normativa, ocorre quando uma norma penal é revogada, mas o tipo penal continua sendo crime na norma revogadora A revogação formal da lei penal não significa obrigatoriamente abolitio criminis, pois há possibilidade, embora revogada a lei, de a figura criminosa ser transferida para outro dispositivo, permanecendo inalterada a situação penal do agente.
IV- (Errada) STF que diz na Súmula 711 que a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
- "interpretação mais benéfica ao acusado" não tem correlação com o princípio constitucional de presunção de inocência e sim com o Princípio da anterioridade/ irretroatividade ou retroatividade benéfica.
GAB. B
I. (CORRETO)
NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA: É a hipótese da lei nova que vem a tornar fato anteriormente não incriminado pelo direito penal como fato incriminado, como fato típico. A lei nova que incrimine o praticante de fato que ao tempo da prática não era típico, não poderá ser aplicada, pois é irretroativa. Ao tempo da prática, determinado fato não era considerado crime pelo Direito.
II. (CORRETO)
Na lição de Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal, 2015, p. 542-543): "Conquanto , à primeira vista, pareça não haver maiores discussões acerca da competência para aplicação da lex mitior após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, deve se entender que compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benéfica apenas quando tal aplicação importar em mero cálculo matemático. A contrario sensu, toda vez que o juiz da Vara de Execuções, de modo a aplicar a lex mitior, tiver de, necessariamente, adentrar no mérito da ação penal de conhecimento, já não possuirá competência para tanto, sendo necessário o ajuizamento de revisão criminal.
III. (CORRETO)
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA: A revogação formal da lei penal não significa obrigatoriamente abolitio criminis, pois há possibilidade, embora revogada a lei, de a figura criminosa ser transferida para outro dispositivo, permanecendo inalterada a situação penal do agente. Tal fenômeno chama-se princípio da continuidade normativo-típica, que, por sua vez, significa a manutenção do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento para outro tipo penal. A intenção do legislador, nesse caso, é de que a conduta continue sendo considerada criminosa, porém, em outro dispositivo legal. Trata-se de uma supressão formal do crime. Ex: Crime de atentado violento ao pudor, que continuou crime, mas inserido no mesmo artigo que o Estupro.
IV. (ERRADO)
Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
FONTE: JÉSSICA C. ao comentar essa mesma Questão sob o código . Trata-se de questão repetida.
ESQUEMATIZADO..
I. A novatio legis incriminadora
lei que tipifica como infrações penais comportamentos até então
considerados irrelevantes
BIZU: lex gravior - Gravosa
lex mitior - Melhor
----------------------
lex gravior - a lei posterior se mostra mais rígida em comparação com a lei anterior.
ex: O pacote anticrime lei 13.869/19 criou uma nova causa de aumento de pena para o roubo
§ 2º-B.Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de
uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.
lex mitior - Lei posterior é benigna em relação a sanção penal ou a forma de seu cumprimento
A lei 13.654, de 2018 Revogou a majorante de 1/3 até a metade do crime de Roubo com emprego de " ARMA"
Art. 157, § 2º, I.
------------------------------
II. Súmula 611 do STF, que dispõe: "transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das Execuções a aplicação de lei mais benigna.
------------------------------
III. CORRETO
EX: O 214 ( ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR )
PASSOU A SER ALCANÇADO PELO 213 , CP ESTUPRO
-----------------------------
IV. Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
A súmula 711 do STF deve ser entendida da seguinte forma:
“A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando
da cessação da permanência ou continuidade”
Bons estudos!
Acredito que o item IV, além de alterar a redação da Súmula 711 do STF, esteja errado também por condicionar a aplicação da lei posterior mais benéfica à sua vigência ser anterior à cessação da continuidade/permanência, tendo em vista que toda lei mais benéfica posterior é aplicável.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo