Com base na Constituição Federal de 1988, analise as afirm...
( ) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento municipal. ( ) A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pela prevalência dos direitos humanos. ( ) A República Federativa do Brasil tem como fundamento a unicidade política.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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Encontram-se no artigo 1º a 4º, Constituição Federal, e estabelecem as decisões políticas essenciais quanto à forma e à estrutura do Estado e do governo.
Segundo a doutrina, os princípios fundamentais podem ser divididos no seguinte esquema lógico: - Princípios que definem a forma, estrutura e fundamento ado Estado brasileiro: art.1º; - Princípios da divisão de poderes: art.2º; - Princípio que fixam os objetivos primordiais a serem seguidos:art.3º; e – Princípios que traçam diretrizes a serem adotadas nas relações internacionais: art.4º.
Passemos à análise da questão.
I - ERRADO - O artigo 3º, II, CF/88 afirma que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, garantir o desenvolvimento nacional.
II - CORRETO - O art. 4º, II, CF/88 estipula que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios prevalência dos direitos humanos.
III - ERRADO - O artigo 1º, CF/88 estabelece que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.
Logo, F-V-F.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Gabarito: letra B
- (F) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento municipal.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
- (V) A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pela prevalência dos direitos humanos.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
- (F) A República Federativa do Brasil tem como fundamento a unicidade política.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
unicidade politica e meu... kkkkkkkk
Errei lá no dia infelizmente
Gabarito:B
(F) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento municipal .
Garantir o desenvolvimento nacional
(V) A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pela prevalência dos direitos humanos.
(F) A República Federativa do Brasil tem como fundamento a unicidade política. Pluralismo político
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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