São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:
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Gabarito comentado
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Vamos analisar as alternativas da questão:
Observem o dispositivo legal abaixo:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por mosionais respectivos;
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra D
- a) repouso mensal remunerado, preferencialmente aos sábados. Errado.
CF, art. 7º, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- b) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em sessenta por cento à do normal. Errado.
CF, art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
- c) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de vinte dias, nos termos da lei. Errado.
CF, art. 7º, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
- d) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Certo.
CF, art. 7º, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- e) redutibilidade do salário. Errado.
CF, art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Grupo TRT SC Telegran
https://t.me/concursoTRTSC12
:"Macete: AS DOMÉSTICAS TEM DIREITO À F.R.A.L.D.A.S. P.I.L
Férias de 30 dias (+1/3 do salário);
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Aviso prévio;
Licença maternidade
Décimo terceiro salário;
Aposentadoria;
Salário-mínimo;
Previdência; Proteção do salário
Irredutibilidade do salário;
Licença paternidade;"
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:
A
repouso mensal remunerado, preferencialmente aos sábados - DOMINGOS
B
remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em sessenta por cento à do norma - CINQUENTA POR CENTO
C
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de vinte dias, nos termos da lei - TRINTA DIAS
D
duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
E
redutibilidade do salário - IRREDUTIBILIDADE
IBFC cobre bastante:
OITO HORAS diárias
QUARENTA E QUATRO SEMANAIS.
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