A CF veda aos membros da DP o exercício da advocacia fora da...
da Bahia, julgue o item seguinte.
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Gabarito comentado
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De acordo com o art. 134, § 1º, d CF/88, Lei complementar
organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos
Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em
cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de
provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e
vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
RESPOSTA: Certo
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Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Um defensor público só pode advogar pela instituição.
Lei complementar nº 80
Das Proibições
Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:
I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;
II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;
Boa tarde,
Tenho uma dúvida que se alguém puder ajudar, eu agradeço.
Porque os Procuradores do DF e os Defensores Públicos do DF podem advogar????
Alguém se habilita?
Bons estudos.
Desconheço essa situação do DF, mas, o que ainda ocorre é que alguns procuradores que entraram na carreira antes da CF/88 e que ainda estão na ativa, tem direito adquirido em advogar fora das atribuições do seu cargo...
Aproveito a oportunidade para também sanar uma dúvida...
No caso da advocacia em causa própria, a lei complementar da defensoria também veda essa prática?
Bons estudos a todos...
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