A CF veda aos membros da DP o exercício da advocacia fora da...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q83818 Direito Constitucional
Acerca da DP, de acordo com a CF, e da atuação da DP no estado
da Bahia, julgue o item seguinte.
A CF veda aos membros da DP o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

De acordo com o art. 134, § 1º, d CF/88, Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


RESPOSTA: Certo


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Certo.

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 
(Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Certo

Um defensor público só pode advogar pela instituição.

Lei complementar nº 80
Das Proibições
Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:

I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

>>> OBJETIVIDADE <<<
Boa tarde,
Tenho uma dúvida que se alguém puder ajudar, eu agradeço.
Porque os Procuradores do DF e os Defensores Públicos do DF podem advogar????
Alguém se habilita?
Bons estudos.
Respondendo à dúvida do colega...
Desconheço essa situação do DF, mas, o que ainda ocorre é que alguns procuradores que entraram na carreira antes da CF/88 e que ainda estão na ativa, tem direito adquirido em advogar fora das atribuições do seu cargo...
Aproveito a oportunidade para também sanar uma dúvida...
No caso da advocacia em causa própria, a lei complementar da defensoria também veda essa prática?
Bons estudos a todos...

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo