A Lei Federal de nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções pena...

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Q1245630 Direito Ambiental
A Lei Federal de nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. A respeito desta lei, indique a alternativa correta.
Alternativas

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Tema central da questão:

A questão aborda a responsabilidade ambiental, especificamente no contexto da Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. O objetivo é avaliar o conhecimento sobre as disposições legais relativas às sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente. Para responder corretamente, é necessário familiarizar-se com os princípios e disposições dessa lei, além de compreender como ela se aplica na prática.

Alternativa correta:

C - A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.

A alternativa C está correta porque a Lei nº 9.605/1998 permite que a perícia realizada em outros âmbitos, como o civil, possa ser utilizada no processo penal, desde que seja respeitado o princípio do contraditório. Isso significa que as partes envolvidas têm o direito de contestar e apresentar suas observações sobre as provas. A integração entre as esferas cível e penal visa otimizar os recursos processuais e contribuir para uma justiça ambiental mais eficaz.

Análise das alternativas incorretas:

A - A comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental não poderá atenuar a pena.

Esta alternativa está incorreta. A comunicação prévia do perigo pode sim atenuar a pena, conforme art. 14, inciso II, da Lei nº 9.605/1998, pois demonstra uma intenção de minimizar os danos e colaborar com a prevenção de impactos ambientais.

B - Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente não observará a situação econômica do infrator, no caso de multa.

Incorreta. O art. 6º da Lei 9.605/1998 estabelece que a situação econômica do infrator deve ser considerada na gradação da penalidade, para garantir que a multa seja justa e proporcional à capacidade financeira do infrator.

D - A responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

Essa alternativa está errada. A responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas envolvidas, conforme art. 3º da Lei nº 9.605/1998. Ambas podem ser responsabilizadas de forma independente.

E - O baixo grau de instrução ou de escolaridade do agente não atenua a pena.

Incorreta também. O art. 14, inciso I, da Lei nº 9.605/1998 prevê que o baixo grau de instrução ou escolaridade pode ser considerado uma circunstância atenuante na aplicação da pena.

Conclusão:

A questão requer conhecimento específico sobre a Lei de Crimes Ambientais e a compreensão dos princípios que norteiam a responsabilidade ambiental no Brasil. Essa análise detalhada ajuda a esclarecer as nuances da legislação e sua aplicação prática.

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GABARITO C

Art 19.

Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.

GABARITO C

Complementando

Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

O B.AR.CO.CO ATENUA

gab c

Sobre a alternativa "B", nos termos da lei 9.605/98:

Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

Lei 9.605/98

Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.

Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.

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